Fachada da Câmara de Itabuna, no Espaço Cultural Josué Brandão
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Alex da Oficina é relator da proposta

O Conselho Municipal de Políticas contra Drogas em Itabuna (Compod) deverá aumentar o número de membros, com a ampliação de 22 para 28 assentos, conforme projeto em tramitação na Câmara de Vereadores. A proposta do vereador Israel Cardoso (PTC) já possui parecer favorável do relator, Alex da Oficina, também do PTC, mas, após aprovação na Comissão de Legislação, ainda deverá ser apreciada por outras comissões.

Israel quer alterar originariamente a Lei 2.060/2008, de criação do Compod. Os seis novos membros seriam oriundos de entidades religiosas, da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da comunidade acadêmico-científica. Pela Lei, o Compod deve ter formação paritária, composta por sociedade civil e a outra metade por representantes do poder público.

No voto, o relator pontuou que é a terceira vez que o Legislativo de Itabuna promove alterações no ordenamento jurídico do Compod. A mais recente, em 2016, por exemplo, instituiu o Fumpod, fundo destinado ao atendimento de despesas geradas para os programas e ações relativos às políticas contra as drogas em Itabuna.

O Compod é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. Ele atua principalmente na prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social dos usuários de álcool, crack e outras drogas, bem como no combate ao tráfico.

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) rejeitaram, por unanimidade, a importação e o uso da vacina russa Sputnik V pelo Brasil. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (26). O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya, da Rússia. Os diretores do órgão se reuniram, de forma extraordinária, para avaliar os pedidos de nove estados para a aquisição da vacina.

O diretor da Anvisa, Alex Machado Campos, que é o relator do pedido, considerou que o imunizante pode trazer riscos à saúde. Além disso, foram apontadas falhas e pendências na documentação apresentada pelo fabricante. Ele se baseou em pareceres técnicos de três gerências da Anvisa, que fizeram uma apresentação no início da reunião.

“Para os pleitos ora em deliberação, o relatório técnico da avaliação da autoridade sanitária ainda não foi apresentado, os aspectos lacunosos não foram supridos, conforme as apresentações técnicas. Portanto, diante de todo o exposto, verifica-se que os pleitos em análise não atendem, neste momento, às disposições da Lei 14.124 e da Resolução da Diretoria Colegiada 476, de 2021, razão pela qual eu voto pela não autorização dos pedidos de importação e distribuição da vacina Sputnik V solicitados pelos estados que já relacionamos”, afirmou o diretor-relator. O voto do relator foi seguido pelos outros relatores da agência.

A deliberação foi marcada dentro do prazo estipulado pela Lei n º 14.124/21, e de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou a análise da questão dentro do prazo de 30 dias. Caso não houvesse essa análise por parte da Anvisa, a vacina poderia ser importada.

Os estados que tiveram seus pedidos avaliados pela Anvisa foram: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Sergipe e Pernambuco. Além desses, também estão com pedidos pendentes de avaliação, ainda dentro do prazo, os estados de Rondônia, Sergipe, Tocantins, Amapá e Pará, e os municípios de Niterói (RJ) e Maricá (RJ). Ao todo, esses pedidos somam 66 milhões de doses, que poderiam vacinar cerca de 33 milhões de pessoas, por meio de duas doses.

Antes da votação dos diretores, gerentes de três departamentos da Anvisa apresentaram seus pareceres técnicos contra a compra da Sputnik V. Os relatórios foram incorporados ao voto do diretor-relator, Alex Machado Campos.

VÍRUS REPLICANTE

Em sua apresentação, o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, argumentou que os lotes analisados mostram a presença de adenovírus com capacidade de reprodução no composto da vacina, o que traz riscos à saúde. A tecnologia utilizada na fabricação da Sputnik V é a do adenovírus vetor. Por meio dessa técnica, o código genético do Sars-Cov-2, que é o vírus da covid-19, é inserido no adenovírus e este, ao ser administrado em seres humanos por meio da vacina, estimula as células do organismo a produzir uma resposta imune.Leia Mais