Contra prorroga prazo para exame toxicológico
Tempo de leitura: 3 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.

A deliberação do Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo. O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

APROVEITAMENTO DE EXAME PERIÓDICO

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

VALIDADE DA CNH PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO

Março a junho de 2021                         30 de junho de 2021                    1º de julho de 2021

Julho a dezembro de 2021                  31 de julho de 2021                        1º de agosto de 2021

Janeiro a junho de 2022                     31 de agosto de 2021                      1º de setembro de 2021

Julho a dezembro de 2022                30 de setembro de 2021                  1º de outubro de 2021

Janeiro a junho de 2023                   31 de outubro de 2021                     1º de novembro de 2021

Julho a dezembro de 2023               30 de novembro de 2021                1º de dezembro de 2021

Janeiro a abril de 2024                     31 de dezembro de 2021                  1º de janeiro de 2022

A partir de maio de 2024               A partir de 1º de janeiro de 2022     1º de janeiro de 2022

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *