Itabuna está com 100% dos leitos Covid-19 ocupados
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A Prefeitura de Itabuna prorrogou, até o próximo dia 24, o toque de recolher, das 22h às 5h. A decisão foi anunciada hoje (19) e segue decreto estadual. Com a restrição de circulação noturna, estabelecimentos comerciais e de serviços devem funcionar até as 21h30min.

De acordo com novo decreto, as missas e cultos religiosos também poderão ocorrer até as 21h30min. Academias e centros de treinamento, além de bares, restaurantes e similares seguem o mesmo horário. Ficam proibidas atividades e eventos tais como festas, shows e similares que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que envolvam o contato físico.

A Prefeitura de Itabuna permitirá som ao vivo (som ambiente) em bares, restaurantes e similares, desde que haja distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança de acordo o protocolo. Os estabelecimentos que promoverem aglomeração poderão ser multados e até fechados.

CINEMA E EVENTOS

Estão permitidos eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. O mesmo vale para o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas no protocolo.

Também está permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas pela Prefeitura, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto publicado nesta terça-feira, dia 28.

O prefeito Augusto Castro lembra que as medidas de restrição que o município propõe não se trata de punição, mas, sim, conter a circulação de pessoas nas ruas, avenidas, praças e vias públicas em horários pré-determinados.

DECRETO MUNICIPAL N° 14.415 – 18/5/2021

☑️ Proibição de circulação noturna (toque de Recolher), das 22h às 5h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 21h30min;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 21h30min;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 21h30min;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 21h30min;

☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após as 21h30min;

☑️ Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança; (OS
ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVEREM AGLOMERAÇÃO SERÃO FECHADOS)

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionará até as 22h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico;

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança;

☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;

☑️ Permitido o funcionamento das Escolinhas de Futebol, devidamente regularizadas, seguindo o protocolo de prevenção específico, em anexo ao decreto.

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