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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) condenou o Bompreço Supermercados  a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral,  um funcionário que provou ter passado por situações humilhantes e constrangedoras, com xingamentos de baixo calão, pela sua superior hierárquica.

A condenação ocorreu por decisão unânime da 2ª Turma do TRT5-BA, que reformou a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que indeferiu o reconhecimento de dano moral reivindicado pelo trabalhador. Ainda cabe recurso da decisão judicial.

O funcionário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho argumentando que sua chefe era agressiva, gritava, lhe perseguia, humilhava e o ameaçava constantemente, com tratamento hostil, na presença de colegas de trabalho, chamado-o de negligente, irresponsável e incompetente.

PROVAS

Na visão do relator do acórdão, desembargador Jeferson Muricy, o trabalhador provou os fatos considerados ofensivos à sua honra e imagem, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.  Para o magistrado, os relatos das testemunhas demonstraram a existência de assédio moral e o prejuízo extrapatrimonial causado em decorrência do exercício abusivo do poder diretivo do empregador.

Ainda que uma testemunha tenha se referido ao comportamento da superior hierárquica apenas como “enérgico”, o depoimento de outra ex-empregada evidencia abusos por parte da chefia, que deram contornos de ilegalidade ao tratamento dispensado ao trabalhador.

As provas testemunhais não revelaram que o autor foi xingado ou que lhe eram dirigidos insultos, mas revelam que a comunicação da superior para com o trabalhador não ocorria com o devido respeito. “Não se pode conceber que a prática reiterada do tom de voz elevado, usado de forma autoritária e na presença de terceiros empregados e não empregados, como restou provado, esteja amparada pela legislação vigente”, ressaltou o desembargador.

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