A Medida Provisória 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais, foi publicada na última quarta-feira (7).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o PEC visa criar incentivos para bancos oferecerem um financiamento com capital mais vantajoso para micro e pequenas empresas, além de MEIs. “A esperança é que o programa gere até R$ 48 bilhões em créditos”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
Operacionalizado por bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central – que não incluem cooperativas de crédito e administradoras de consórcios, o Programa de Estímulo ao Crédito atenderá empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, e poderá ser contratado até 31 de dezembro de 2021. “Caso a organização tenha sido aberta há menos de um ano, o limite do valor da receita será proporcional aos meses de funcionamento. Ainda, nesses casos, cada banco poderá agir conforme seus critérios e políticas pré-estabelecidos, considerando o faturamento equivalente ao período de 12 meses”, destaca o CEO.
A Medida Provisória permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições, prazos e regras para a disponibilização de créditos no âmbito do PEC. O Conselho também fica responsável pela distribuição de créditos de acordo com áreas de atuação e porte das empresas.