Empresa emite comunicado sobre requerimento de advogada
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Na tarde desta terça-feira (3), a Emasa enviou ao PIMENTA nota de esclarecimento sobre questões suscitadas pela advogada Daniela Jennifer de Oliveira a respeito de um processo licitatório da empresa municipal (veja aqui).

Segundo o comunicado, o requerimento de providências e informações de Daniela Oliveira sustenta uma narrativa de acusações infundadas, sem provas, com intuito de induzir o leitor a acreditar que o processo para a contratação de nova fornecedora de softwares seria ilegal.

Ainda conforme o texto, a elaboração do termo de referência do Edital de Licitação 015/2021 levou em conta relatórios de diversos setores da empresa, feitos de 2018 a 2020, apontando as deficiências do sistema atual e a necessidade da substituição dele por tecnologia mais eficiente. Leia a íntegra.

COMUNICADO

A EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMASA, vem a público esclarecer notícias difundidas por meio eletrônico, com a divulgação de petição subscrita pela advogada Daniela Jennifer de Oliveira, inscrita na OAB/SP n. 427.430, sob o formato de requerimento de providências e informações, em que a referida profissional aponta dúvidas quanto à lisura e transparência no lançamento do Edital de Licitação n. 015/2021 – Processo Administrativo n. 202/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença e uso de software.

O requerimento trazido a público, sustenta uma narrativa de acusações infundadas e ausente de provas, de modo a induzir o leitor, de que a EMASA S.A, lançou procedimento licitatório eivado de vícios e, com valores acima do preço de mercado, intencionalmente voltado a atender determinada empresa fornecedora de sistema de tecnologia da informação.

Cumpre informar à população, que a EMASA S.A, dispõe de relatórios elaborados por diversos setores da empresa – datados de 2018 a 2020 – que apontavam as deficiências do sistema atual, e a necessidade de contratar empresa de suporte tecnológico especializado na gestão eficiente dos serviços de saneamento básico, de modo a contemplar satisfatoriamente, os setores de administração de recursos humanos, contábil, financeiro, atendimento, comercial e operacional.

A concepção do termo de referência para contratação de sistema de tecnologia, não visa direcionar ou mesmo favorecer determinada empresa, assim como, não tem a intenção de impedir a participação de qualquer concorrente no procedimento licitatório. O objetivo perseguido com a contratação de novo sistema integrado de tecnologia, é de preservar os interesses da EMASA S.A, em atendimento às necessidades dos consumidores.

É compromisso da diretoria da EMASA S.A, zelar pela qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos munícipes, priorizando, sempre, a nitidez e boa-fé de suas ações.

Diretoria Executiva.

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