Ex-prefeito de Camacan terá de devolver R$ 14 mil e foi multado em R$ 3 mil
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou sobrepreço no valor do peixe comprado e distribuído, em 2019, pelo ex-prefeito de Camacan, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, o “Oziel da Ambulância”. O pescado foi adquirido para a distribuição durante a Semana Santa. Por isso, o ex-prefeito foi punido, nesta terça-feira (3), pelos conselheiros do órgão de fiscalização.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14 mil, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

Segundo a relatoria, o valor unitário praticado pelo município de Camacan – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$ 12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a 10 toneladas.

IMPROBIDADE

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural, na sede da entidade responsável pela licitação, não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade.

Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacan deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Concluiu ainda que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de autopromoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço. O ex-prefeito pode recorrer da decisão .

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