Polícia Federal deflagra a Operação Errante no norte da Bahia e em Pernambuco
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal 2021 (Edital 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF).

De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

À Justiça, o MPF pede que a União e o Cebraspe sejam obrigados a retificar o Edital 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, a fim de que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência, não sejam contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas reservado pela legislação.

Protocolada no último dia 19, a petição solicita que a União e o Cebraspe sejam condenados a adotar medidas visando dar cumprimento efetivo à Lei de Cotas sempre que realizem e organizem concursos públicos, e que paguem multa diária não inferior a R$ 10 mil pela obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

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