Os vereadores de Itabuna mantiveram, nesta quarta (22), o veto parcial aposto pelo prefeito Augusto Castro (PSD) sobre artigos do projeto que originou a Lei 2.552/21, modificados pela Câmara durante a tramitação.
A lei em questão trata da revisão do valor financeiro do tíquete-alimentação. A manutenção do veto deve destravar o pagamento do benefício reajustado para R$ 300,00 e R$ 425, a depender do vencimento básico do servidor.
Na justificativa do veto, o governo itabunense esclareceu que incorreções textuais que as emendas da Câmara buscavam sanar já haviam sido retificadas com a republicação da Lei, cujo texto corrigido foi publicado em agosto.
Com o veto, argumentou o prefeito, resta desnecessária a inclusão dos artigos emendados, “inexistindo quaisquer prejuízos aos objetivos almejados pelo projeto de lei originalmente encaminhado”.