A reação do empresariado itabunense levou a Câmara de Vereadores a aprovar uma versão enxuta do Código Tributário municipal, ontem (28). Nesta quarta-feira e após a sessão confusão de ontem, a Câmara divulgou os pontos do Código que foram alterados. Na avaliação da presidência da Casa, foram rejeitados aumentos de seis taxas municipais propostas pelo governo municipal.
Um deles é a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – de 3%, conforme o projeto original, para 2%, ao acatar emenda do presidente da Casa, Erasmo Ávila (PSD). Há isenção deste tributo, segundo a Câmara, em transações com imóveis de até R$ 70 mil localizados em áreas sem saneamento e pavimentação.
O Legislativo também ampliou de R$ 42,00 para R$ 100,00 o limite de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nos cálculos da Casa e do município, o aumento da faixa de isenção dobra o número de imóveis beneficiado, pulando para 20 mil imóveis.
UM VOTO CONTRÁRIO
A versão enxuta, discutida em segunda votação ontem, teve 20 votos favoráveis. Fabrício Pancadinha (PMN) posicionou-se contra discussão da revisão do Código em plena pandemia, conforme justifica a Câmara em boletim oficial.
No projeto de lei, o Governo amplia, de oito para dezoito, as atividades tributadas pela alíquota de 3% do ISS. Antes, essas faixas pagavam 2%. O Executivo também adicionou subitens de serviços na faixa de 5%, a exemplo do transporte municipal.
O texto revisor do Código Tributário seguiu para sanção ou veto do prefeito Augusto Castro. “Somado aos destaques que barram o reajuste nas tabelas das taxas de arrecadação, sete emendas da Câmara foram mantidas após negociação com o Governo. Ao todo, quase 30 emendas chegaram a ser apresentadas nos órgãos técnicos da Casa, a maioria delas de Ronaldão (PL)”, informa a Casa.