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Em razão de notícias veiculadas na imprensa sobre a homologação de transação judicial entre o Município de Ilhéus e empresas concessionárias do transporte público municipal, a Prefeitura de Ilhéus vem a público esclarecer, de início, que a medida foi fiscalizada pelo Ministério Público e homologada pelo Poder Judiciário, sendo adotada pelo ente municipal somente para defender a preservação do patrimônio e interesse públicos.

Isso porque, restou demonstrado por meio de provas periciais, o prejuízo das concessionárias em razão do decreto municipal de paralisação das atividades do transporte público como consequência da pandemia da Covid-19, e que o Município de Ilhéus deveria arcar com todo o dano financeiro das empresas. Caso a ação indenizatória, ajuizada logo no início da paralisação, seguisse o curso até o proferimento da sentença, a quantia a ser paga pelo Município, poderia ser bem superior ao valor pleiteado de R$ 22,74 milhões, com mais osjuros e correção monetária, uma
vez que ultrapassaria em muito a quantia de R$ 7,5 milhões para cada concessionária.

Por isso, a solução jurídica foi a composição entre as partes sob as respeitadas guaridas do Ministério Público e da Justiça, com vistas a minimizar o impacto financeiro do erário público e garantir o rápido restabelecimento da prestação do serviço com melhor qualidade, com aumento das frotas e circulação dos ônibus, e em sua integralidade, para que a população não continuasse sentindo os efeitos negativos da falta de ônibus e linhas, e para evitar a interrupção da prestação do transporte coletivo.

Isso em razão de a quantia a ser despendida dos cofres públicos municipais para as empresas de ônibus, não está sendo paga como indenização como noticiado de forma equivocada, mas a título de subsídio – permitido pelo contrato de concessão – tão somente e para a eficaz prestação do serviço do transporte público, mediante fiscalização do órgão competente para a melhoria do serviço.

Vale ressaltar que o Município de Ilhéus continua com todos os poderes e autoridade para apurar a prestação do serviço pelas empresas concessionárias. As cláusulas previstas no acordo podem ser revistas a qualquer momento, de modo que o Município não está obrigado a pagar qualquer subsídio de forma irreversível, pois foi garantido o poder da revisão, demonstrando o retorno da normalidade da prestação dos serviços e o fim dos impactos financeiros da pandemia.

A Prefeitura de Ilhéus reafirma o seu compromisso pelo respeito e máxima responsabilidade pela res pública, aos princípios da legalidade e transparência, ao suado dinheiro pago pelos contribuintes que alimentam o erário e, sobretudo, aos cidadãos e cidadãs desta cidade, que merecem a dignidade na prestação dos serviços, principalmente em relação a um transporte público municipal de qualidade.

Ilhéus, 21 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

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