Estudos revelam gastos abaixo do limite mínimo, segundo entidades sindicais
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Uma ação judicial pede que o Governo da Bahia e os 417 municípios baianos sejam obrigados a apresentar em juízo os valores desembolsados com a folha de pagamento dos professores em atividade e do valor anual transferido nos últimos cinco anos. A petição foi movida pela Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) e pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab).

Segundo as entidades, estudos revelaram que a aplicação do limite mínimo do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pagamento de remuneração dos profissionais do magistério tem sido ignorada pelos entes públicos.

MUDANÇAS NO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Desde 1º de janeiro de 2021, o Fundeb passou a ser um instrumento permanente de financiamento da educação básica previsto na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113/2020. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estendeu como um fundo provisório até 31 de dezembro de 2020.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação, mas a nova regulamentação do Fundeb (Lei 14.113/20) ampliou esse percentual para 70%. Todos os recursos do Fundo devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.

Os municípios utilizam os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados, no ensino fundamental e médio.

Os recursos procedentes do são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é feita com base no número de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar.

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