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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) acatou, nesta quinta-feira (24), recurso da Embasa e derrubou a decisão provisória que obrigava a empresa pública a reduzir o percentual da tarifa de esgoto de Ilhéus. O serviço custa 80% do valor do consumo de água. A liminar revogada, concedida pela 1ª Vara Cível de Ilhéus, reduziria a tarifa ao limite de 40% a partir de 16 de abril.

Para o Tribunal, prevalece o entendimento de que a Câmara de Vereadores de Ilhéus não tem competência para legislar sobre a política tarifária. A determinação da taxa obedece à legislação estadual e é regulada pela Agência Reguladora do Saneamento Básico da Bahia (Agersa). Portanto, a redução da tarifa, determinada pela Lei Municipal  nº 4.112/2021, não poderia ser efetivada.

O mesmo argumento foi apresentado pelo gerente regional da Embasa, Felipe Madureira, ao anunciar que a estatal recorreria da decisão de primeira instância. Segundo ele, o tema já é pacificado por diversos recursos favoráveis à empresa nos processos sobre a tarifa de saneamento (veja aqui).

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