Barroso atende pedido da Rede Sustentabilidade || Foto Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores no dia 30 de outubro, domingo do segundo turno das eleições 2022. Conforme a decisão desta terça-feira (18), os gestores não podem ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade em razão da garantia constitucional do direito ao voto, desde que não haja discriminação de posicionamento político.

Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade.  A sigla argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

O ministro não atendeu o pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente. No entanto, reafirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. Dessa forma, os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

– Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos – escreveu o ministro em trecho da decisão, que será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo.

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