Eleitor que não votou no segundo turno tem até segunda para justificar
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições no ano passado e nem apresentaram o motivo da ausência no dia do pleito têm até segunda-feira (9) para a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também precisa se justificar.

Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ficar livre da punição em razão da situação econômica do eleitor.

De acordo com o TRE-BA, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

USO DE APLICATIVOS

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

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