Justiça do Rio Grande do Sul bloqueia dinheiro para pagar resgatados de vinícolas
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A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, determinou o bloqueio de R$ 3 milhões do empresário Pedro Augusto Oliveira de Santana, proprietário da empresa acusada de manter trabalhadores em condições  análogas à escravidão. O dinheiro será usado para pagamento de danos morais os operários resgatados pelo Ministério Público do Trabalho, no final do mês passado.

A empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda pagou R$1,1 milhão de verbas rescisórias. além disso, três vinícolas que mantinha contrato com a Fênix assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta para pagar R$ 2 milhões. O montante será distribuído igualmente entre aos 207 trabalhadores.

De acordo com o MPT, no total, o valor repassado chega, em média, a R$ 29,5 mil por trabalhador, o que não impede o ajuizamento de ações trabalhistas individuais pelos próprios resgatados contra as vinícolas e a empresa Fênix.

Também podem constituir advogado e pedir na Justiça o pagamento de indenização os trabalhadores que deixaram os alojamentos antes da operação de 22 de fevereiro e que, portanto, não foram formalmente resgatados. Esse é caso de 18 pessoas que apresentaram denúncia ao MPT na Bahia alegando terem sofrido maus-tratos e que fugiram antes do resgate.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

As vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi assumiram obrigações que devem se estender de imediato à fiscalização e ao disciplinamento de toda a cadeia produtiva. “Uma solução extrajudicial como essa tem a força legal de uma sentença, mas atingida em um tempo mais curto e garantindo pagamento imediato aos trabalhadores, evitando anos de uma ação e de recursos protelatórios. Além de servir como um compromisso inédito de todo um setor produtivo com o ajuste e a correção de suas práticas”, diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos.

O acordo garante ainda o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização de danos morais coletivos. Esses recursos não serão destinados pelo MPT a projetos sociais inscritos em editais abertos para receber destinações. A preferência será dada a ações contra o trabalho escravo em regiões da Serra, onde o ilícito foi praticado, e do interior da Bahia, de onde vieram os trabalhadores.

O MPT possui um cadastro público de entidades aptas a receber destinações, permanentemente aberto a novas inscrições, e realiza constantemente destinações para entidades públicas e organizações não governamentais poderem realizar melhorias de infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de projetos específicos de impacto social, seja educacional, assistencial ou de fiscalização, entre outros.

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