Justiça suspende bloqueio milionário nas contas da Prefeitura de Itabuna || Foto Divulgação
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A desembargadora Regina Helena Santos e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu ordem de bloqueio de R$ 8,8 milhões da Prefeitura de Itabuna relativos a precatórios (relembre aqui). O mandado de segurança foi impetrado pelo Município pelos procuradores Álvaro Luiz Ferreira e Vladimir Soares, que sustentaram a ilegalidade da restrição.

A desembargadora suspendeu o bloqueio das contas públicas até a decisão final e deferiu a expedição de certificação de regularidade enquanto os recursos descritos no pedido de habilitação sejam suficientes para quitar dívidas vencidas.

Por meio da Procuradoria-Geral, o Município alegou que tinha firmado plano alternativo para pagamento de precatórios, nos meses de junho e julho, com parcelas de R$ 1.474.323,71, além de parcelas de R$ 1.747.242,88, no segundo semestre. Os valores seriam para quitação do débito de parcelas de 2021 e 2022.

DIREITO LÍQUIDO E VIOLADO

Além disso, pediu à Justiça o levantamento junto às instituições bancárias respectivas, dos depósitos judiciais para que seja utilizado nas amortizações. “Em suma, alegando direito líquido e certo violado pela ‘desarrazoada’ decisão que ordenou o sequestro de verbas em valor expressivo, criando percalços administrativos desnecessários, já que os recursos correspondentes aos depósitos judiciais são mais que suficientes para a regularização dos planos definitivos”.

Os procuradores também alegaram que a restrição criou grave e irremediável lesão à gestão do município, que não poderia dispor de suas verbas, comprometendo o pagamento da folha do funcionalismo e a prestação de serviços essenciais. Pontuaram que a gestão vem pagando em dia ao funcionalismo, apesar de dívidas de R$ 80 milhões deixadas por antecessores.

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