Justiça Eleitoral veta divulgação de pesquisa sobre a eleição à Prefeitura de Itabuna || Foto Zé Drone
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A pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, proibiu a divulgação de pesquisa sobre a eleição à Prefeitura de Itabuna. Com o registro BA06062/2024, o levantamento foi feito pela Ampla Pesquisa Eirelli, a serviço da SJ Assessoria Municipal Contábil e Informática Ltda, por R$ 15 mil, segundo dados informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na representação, o PSB argumenta que os responsáveis pela sondagem não cumpriram dois requisitos da Resolução 23.600/19 do TSE, a indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro no PesqEele (inciso 7) e divergência entre a fonte pública de dados citada e o plano amostral do levantamento. Segundo o juiz, as duas irregularidades foram constatadas.

O magistrado especificou a divergência entre a fonte do TSE e os dados que informam a pesquisa. “Verifica-se, em consulta ao mesmo link indicado, dados diferentes, como apontado na inicial, quanto ao percentual do eleitorado na faixa etária de 16 a 20 anos (4,98%) e de 70 a 79 anos (6,57), bem como de todos os percentuais referentes ao grau de instrução”.

Ulysses Maynard Salgado também constatou “a ausência de indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro noPesqEle”.

ORDEM 

Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa, marcada para amanhã (10), “sem que haja a comprovação da regularidade das informações acima indicadas”. E estabeleceu multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 120 mil

Também determinou envio de ofício circular aos veículos de comunicação, informando a suspensão da pesquisa, e deu prazo de 48h para que as empresas rés se manifestem. Também requisitou parecer da Promotoria Eleitoral do Ministério Público.

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