Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Coaraci || Foto Divulgação
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A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de resultado de pesquisa do instituto Eleva sobre a disputa à Prefeitura de Coaraci. Além da suspensão da divulgação, a juíza da 135ª Zona Eleitoral, Marina Aguiar Nascimento, determinou multa de R$ 50 mil, caso a Eleva descumpra a liminar.

A suspensão foi requerida pela comissão provisória do Podemos no município sul-baiano. No pedido à Justiça, o partido alega, dentre outros motivos, que a Eleva não aponta a origem dos recursos para cobrir os custos do levantamento. Cita, também, ausência de nota fiscal.

No pedido, o Podemos argumenta que, além de origem de recursos e ausência de nota, não há, no registro, a metodologia da pesquisa. Também observa que o levantamento traz apenas dois nomes de pré-candidatos à Prefeitura de Coaraci, embora hoje existam quatro pré-candidaturas.

AFRONTA À LEI

A decisão da juíza Marina Aguiar Nascimento foi publicada na manhã desta sexta-feira (24). Na decisão, a qual o PIMENTA teve acesso, a magistrada observa que a não indicação da origem dos recursos é “afronta à Lei e às Resoluções que regulamentam a matéria”.

A pesquisa sobre a sucessão municipal em Coaraci foi registrada no último dia 20 e tinha divulgação prevista para domingo (26). Atualizado às 1030min para acréscimo de informação.

Uma resposta

  1. De acordo com a Resolução TSE 23.600/2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais, é estabelecido um conjunto de diretrizes e requisitos para a realização desses estudos. Uma das questões importantes abordadas pela resolução diz respeito à fonte de financiamento das pesquisas.

    É destacado que a pesquisa pode ser custeada com Recursos Próprios da empresa responsável, não sendo, portanto, necessária a apresentação de nota fiscal para comprovação de gastos relacionados à sua realização. Esse aspecto é relevante para empresas e institutos de pesquisa que financiam suas próprias iniciativas de coleta e análise de dados eleitorais.

    Dessa forma, ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, as entidades responsáveis pela condução de pesquisas eleitorais asseguram a conformidade com a legislação eleitoral vigente, contribuindo para a transparência e a legitimidade do processo democrático.

    Outro aspecto fundamental é a apresentação do plano amostral, uma vez que é um requisito obrigatório no momento do registro da pesquisa, conforme estipulado no registro mencionado, como confirmado por mim e por outros usuários que acessaram o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    É lamentável que alguns advogados tentem enganar os magistrados em relação a esses itens, buscando contornar as exigências legais. É evidente o caráter malicioso dessas práticas por parte de escritórios de advocacia que as utilizam. No entanto, é reconfortante notar que essas liminares costumam ser derrubadas, o que demonstra a efetividade do sistema jurídico em garantir a conformidade com as normas estabelecidas. Com certeza, essa liminar também será derrubada, assegurando a integridade e legitimidade do processo.

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