Davi Farias (Avante) teve o pedido de registro de candidatura a prefeito de Uruçuca indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz titular da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, Danilo Álvaro Ramos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pelo indeferimento.
O magistrado seguiu parecer do MPE. A Coligação “Unidos para continuar avançando”, da candidata Magnólia Barreto (UB), também pediu a impugnação da candidatura de Davi Farias.
Embora o candidato tenha apresentado contestação, o processo foi afetado pela decisão de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ao qual sua candidatura estava vinculada. O magistrado apontou em sentença irregularidades quanto aos atos do PP, partido que integra a coligação do candidato Davi Farias.