O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu habeas corpus ao médico Luiz Carlos Leite de Souza, de 80 anos, condenado por injúria racial, no mês passado, em Itabuna. Em sua decisão, o desembargador Eserval Rocha informa que a intimação do advogado para a defesa do réu ocorreu somente por meio de notificação no Diário Oficial da Justiça. Luiz Leite estava detido no Conjunto Penal de Itabuna.
O magistrado entendeu que a intimação ao representante do acusado não tenha alcançado o seu objetivo material. “Porquanto a causa espécie a circunstância de que, diante da sentença prolatada- considerada a impugnação neste habeas-, não se tenha promovido a interposição da apelação”, informou em sua decisão.
Mais adiante, o desembargador afirma ainda que “o cenário agrava-se no presente caso, porque cuida-se de um idoso de 80 anos, condição que, como cediço, após a edição da Lei 13.466/2017, passou a ser tratada de maneira especial, inclusive com prioridade em relação aos demais idosos, considerada a debilidade físico-psíquica que geralmente acomete as pessoas nessa faixa etária…”
O desembargador Eserval Rocha afirma que a interpretação do Artigo 382, II, do Código Penal, que prevê a intimação pessoal do réu ou do defensor constituído- deve ser implementada conforme a Constituição Federal e os princípios da ampla defesa, do contraditório e dos preceitos de justiça.
O magistrado também tornou sem efeito o trânsito em julgado e determinou que o réu e seu defensor sejam intimados da sentença condenatória. Mandou ainda devolver o prazo recursal da eventual interposição do recurso de apelação. O médico Luiz Carlos Leite está proibido de se aproximar ou manter contato com a vítima e testemunhas do caso. Ele deve ficar em recolhimento domiciliar noturno no período das 19h às 6 da manhã.