Os trabalhadores de Itajuípe, na região sul, e de Jaguaquara, no sudoeste, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. O saque foi autorizado devido às fortes chuvas que atingiram os dois municípios em janeiro. A liberação pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores dos municípios podem sacar o FGTS até dia 21 de abril deste ano. O trabalhador deve ter saldo em conta e não ter feito saque por igual motivo (chuvas) nos últimos 12 meses. A retirada pode ser feita até R$ 6.220,00 por conta vinculada e de acordo com o saldo disponível.
Para solicitar o saque pelo Aplicativo FGTS, basta procurar a opção Saques no app, no celular. Na hora da solicitação, pode-se indicar uma conta da Caixa – conta corrente ou poupança digital Caixa Tem – ou de outra instituição.
Quem ainda não dispõe do aplicativo FGTS, pode fazer o download, cadastrar-se e, logo após, clicar na opção “Solicitar seu saque 100% digital”, selecionar o menu Saques e, na sequência, “solicitar saque”. Logo após, clicar em Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista o tipo do comprovante de endereço e digitar CEP e número da residência.
Após a etapa anterior, deve encaminhar documentação – foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).