Secult recebeu dinheiro em 2023 e ainda não publicou editais || Foto Clodoaldo Ribeiro
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Do PIMENTA

Ainda impactado pela perda de R$ 1,6 milhão da Lei Paulo Gustavo, decorrente da incapacidade do governo do ex-prefeito Mário Alexandre de executar os recursos no prazo devido (relembre), o setor cultural de Ilhéus se movimenta para assegurar que o dinheiro da Lei Aldir Blanc seja executado, evitando a devolução de R$ 1.434.714,96 ao Tesouro Nacional.

No último dia 21, o Conselho Municipal de Cultura solicitou à nova gestão informações sobre a execução da Lei. O órgão pediu cronograma; atas das reuniões para as oitivas que fundamentaram a definição dos parâmetros e valores alocados para os diversos segmentos culturais; cópias das comunicações internas que tratam da Lei; extrato da conta dos recursos; e detalhamento da estratégia para a seleção dos responsáveis pela avaliação dos editais.

Para evitar a devolução dos recursos da Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura precisa publicar os editais, selecionar os projetos e concluir os processos de pagamento até 30 de junho deste ano. O prazo terminaria ao final do ano passado, mas foi prorrogado para que as prefeituras retardatárias não deixem seus agentes culturais a ver navios.

De acordo com a Lei, o dinheiro deverá ser destinado a projetos de manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; produções audiovisuais; manifestações culturais; programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

DINHEIRO NA CONTA DESDE 2023

O Governo Federal transferiu R$ 1.327.457,49 para Ilhéus no dia 16 de dezembro de 2023. Com mais de um ano na conta, a verba rendeu R$ 107.257,47 e chegou a R$ 1.434.714,96. Mais de 390 dias não foram suficientes para que o governo do ex-prefeito Marão publicasse os editais de abertura de inscrições das propostas, deixando a tarefa para o sucessor.

Essa é a segunda versão da Lei Aldir Blanc, que deu origem a uma política anual e permanente de fomento à cultura. A primeira foi destinada ao socorro emergencial dos agentes culturais durante a pandemia de Covid-19. Além da importância dos recursos para o setor cultural de Ilhéus, a execução do primeiro aporte da lei permanente servirá de parâmetro para que o Ministério da Cultura defina quanto será destinado ao município na próxima remessa anual.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE ILHÉUS

O PIMENTA entrou em contato com a secretária de Cultura, Anarleide Menezes, mas ela estava em reunião. Por meio da Superintendência de Comunicação, a Secult informou que as tratativas sobre a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc são encaminhadas em diálogo com outras secretarias municipais e que o Governo terá respostas concretas na próxima semana.

Mãe Ilza completa 5 décadas na liderança do terreiro fundado em 1885
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Mãe Ilza (Mameto Mukalê) dá início, neste sábado (25), às 21h, às comemorações dos seus 50 anos à frente do Terreiro de Matamba Tombenci Neto, localizado na Avenida Brasil, nº 485, no Alto da Conquista, em Ilhéus. O primeiro ato será uma kizomba em homenagem à liderança da Casa.

Já amanhã (26), bem cedinho, às 5h, haverá o cortejo de entrega dos balaios nas águas, seguido de café da manhã. A celebração será retomada na noite de segunda-feira (27), 20h, com homenagem a Tateto Kavungo e Bolonan (recolhimento de Ndumbe – iniciandos).

A história do Terreiro Matamba Tombenci Neto teve início ainda no século 19, mais precisamente em 1885, quando Tiodolina Félix Rodrigues, a Nêngua de Inkice Iyá Tidú, fundou o Terreiro Aldeia de Angorô. Hoje, dirigido por Mameto Mukalê (Mãe Ilza), o Terreiro de Candomblé Angola da Bahia se caracteriza por manter intensa relação com a comunidade do Alto da Conquista.

São Miguel tem que pagar R$ 152 mil a familiares de vítima || Foto Jonathan Souza
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A Viação São Miguel, uma das concessionárias do transporte público de Ilhéus, foi condenada a pagar R$ 152 mil por danos morais à família de um homem que morreu após cair de um ônibus da companhia. A decisão foi proferida pela 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O acidente ocorreu quando a vítima, irmão dos autores da ação, foi lançada para fora do ônibus devido à abertura repentina da porta do veículo. Segundo o processo, o transporte estava em condições irregulares, com superlotação, e a vítima estava em pé em uma área inadequada do veículo. A empresa admitiu falha no mecanismo de segurança da porta.

A família buscava também uma indenização por danos materiais de R$ 300 mil, alegando dependência financeira da vítima, mas o pedido foi negado pelo Judiciário por falta de comprovação.

O juiz Antônio Lopes Filho destacou a responsabilidade objetiva da empresa em relação à segurança aos passageiros. Ele considerou a superlotação e a falta de manutenção do veículo como omissões graves que contribuíram diretamente para o acidente. Com Diário do Transporte.