A Viação São Miguel, uma das concessionárias do transporte público de Ilhéus, foi condenada a pagar R$ 152 mil por danos morais à família de um homem que morreu após cair de um ônibus da companhia. A decisão foi proferida pela 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O acidente ocorreu quando a vítima, irmão dos autores da ação, foi lançada para fora do ônibus devido à abertura repentina da porta do veículo. Segundo o processo, o transporte estava em condições irregulares, com superlotação, e a vítima estava em pé em uma área inadequada do veículo. A empresa admitiu falha no mecanismo de segurança da porta.
A família buscava também uma indenização por danos materiais de R$ 300 mil, alegando dependência financeira da vítima, mas o pedido foi negado pelo Judiciário por falta de comprovação.
O juiz Antônio Lopes Filho destacou a responsabilidade objetiva da empresa em relação à segurança aos passageiros. Ele considerou a superlotação e a falta de manutenção do veículo como omissões graves que contribuíram diretamente para o acidente. Com Diário do Transporte.