Tempo de leitura: 2 minutosDo PIMENTA
O Tribunal de Contas da União condenou o prefeito Augusto Castro (PSD) a devolver R$ 353.053,20 ao Tesouro Nacional. Publicado hoje (3), no Diário Oficial da União, o acórdão da Primeira Câmara do TCU encerra julgamento de tomada de contas especial referente à Transferência Legal 45/2022 (TL), que viabilizou R$ 561.708,75 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Prefeitura de Itabuna. A Corte também multou o gestor em R$ 40 mil. Cabe recurso.
O dinheiro foi destinado às ações de socorro, assistência e restabelecimento em resposta aos efeitos da enchente do Natal de 2021, a segunda maior da história do município (relembre).
Conforme o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, a vigência da TL era de 26 de janeiro a 24 de julho de 2022, com prazo de prestação de contas até o dia 24 do mês seguinte. Como a Prefeitura não comprovou o uso regular do dinheiro no tempo determinado, foi instaurada tomada de contas especial, ainda segundo o relator.
Após a tomada de contas, em dezembro de 2024, os auditores concluíram que despesas no valor de R$ 353.053,20 não foram devidamente comprovadas. “Permanecem ausentes documentos que comprovem de forma adequada os itens adquiridos, suas quantidades e respectivos valores, como notas fiscais, recibos ou outros documentos congêneres”, diz trecho do relatório citado pelo ministro Bruno Dantas em seu voto. Água mineral, colchões e kits de limpeza estão entre os itens mencionados.
Segundo o TCU, atualizada com juros e correção monetária, a quantia cobrada ao prefeito chegou a R$ 473.853,68 nesta terça-feira (3).
MUNICÍPIO ABSOLVIDO
Apesar da condenação do prefeito Augusto Castro, as contas do município foram julgadas regulares com ressalva. Ao PIMENTA, a assessoria do Tribunal de Contas da União esclareceu que, após ser citado, o município restituiu valores pendentes ao Tesouro Nacional. Já o prefeito, conforme o voto do relator, não conseguiu demonstrar o uso regular do dinheiro.
“Quanto a Augusto Narciso Castro, não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade. Tendo em vista que não constam dos autos elementos que permitam reconhecer a boa-fé, sugere-se que as contas sejam julgadas irregulares”, escreveu o ministro Bruno Dantas. Acesse a íntegra do acórdão.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem do PIMENTA, a Prefeitura de Itabuna respondeu que a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer da decisão do TCU.