O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Feliz Vitória à comunidade indígena Tupinambá de Olivença, em Ilhéus, no sul da Bahia. Por unanimidade, os desembargadores acataram recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformaram a decisão de primeiro grau que havia concedido, liminarmente, a um particular o direito ao imóvel.
A área, conforme do MPF, está inserida na Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, que se encontra em processo final de demarcação. Os estudos de identificação, segundo o MPF, já foram reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e publicados no Diário Oficial da União, em abril de 2009.
No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF ressaltou que o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é originário e independe de ato do poder público para ser reconhecido, cabendo à União apenas proceder à demarcação administrativa.
IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR
O MPF argumentou que a posse das áreas indígenas é oriunda da experiência histórica de cada etnia com a terra, traduzindo um complexo de vivências culturais, e que não pode ser afastada pela eventual desocupação ou pela existência de títulos jurídicos em nome de terceiros.
O Tribunal Regional Federal reconheceu a impossibilidade de concessão de interdito possessório (decisão liminar) em ações possessórias envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O TRF1 destacou que tais áreas integram patrimônio da União e possuem posse originária e permanente dos povos que as habitam, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.
O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF e reafirmou que, mesmo antes da conclusão da demarcação administrativa, a posse indígena goza de proteção plena e não pode ser objeto de litígio possessório comum. A decisão reconheceu, assim, o direito do povo Tupinambá e da União à reintegração da área, garantindo a preservação da posse tradicional sobre o território.

















