Condomínio residencial do programa será erguido na saída do Iguape para Aritaguá || Foto José Nazal
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Do PIMENTA

A Prefeitura regulamentou, por meio do Decreto nº 919/2025, a lei que concede benefícios fiscais a empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida destinados a famílias com renda de até três salários mínimos. A norma detalha como será a concessão, o controle e o cancelamento das isenções de ISS, IPTU e ITIV para empresas responsáveis por projetos habitacionais enquadrados no programa.

O decreto estabelece que os benefícios correspondem à redução de 100% dos três tributos municipais, desde que o empreendimento seja aprovado pelo município e vinculado formalmente ao programa federal. A Secretaria da Fazenda será responsável pela análise dos pedidos e emissão do Certificado de Benefício Fiscal (CBF), documento que assegura a isenção e define o período de validade.

No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a isenção alcança serviços diretamente ligados ao projeto e à execução das obras, como arquitetura, engenharia e construção civil. Para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o benefício vale para o imóvel onde o empreendimento será construído e permanece até o exercício seguinte à emissão do habite-se. Já a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis intervivos (ITIV) abrange tanto a aquisição da área destinada ao conjunto habitacional quanto a futura transferência do imóvel às famílias beneficiadas.

As empresas interessadas deverão comprovar regularidade fiscal, aprovação do projeto, contratação junto ao agente financeiro do programa e previsão de geração de emprego local. O decreto exige ainda plano de contratação de trabalhadores residentes no município, preferencialmente cadastrados no PAT, além de documentos como alvará, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro.

O texto também determina que as empresas beneficiárias mantenham a regularidade durante a execução do projeto, contratem mão de obra local e emitam notas fiscais indicando o número do CBF. Alterações no projeto, descumprimento das regras ou prestação de informações falsas podem levar à suspensão ou cancelamento das isenções, com possibilidade de cobrança retroativa dos tributos.

A Fazenda deverá ainda publicar, no portal da transparência, a relação de empreendimentos contemplados com os incentivos. O decreto entrou em vigor no último dia 14, data da publicação no Diário Oficial do Município. Acesse a íntegra.

MIRANTE DO ALMADA 

Ilhéus tem quatro condomínios do ‘Minha Casa’, todos do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o Residencial Sol e Mar, no Nossa Senhora da Vitória; Morada do Porto e Residencial Rio Cachoeira, ambos no Banco da Vitória; e Residencial Vilela, no Teotônio Vilela.

Durante as gestões dos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), a cidade do sul da Bahia não recebeu sequer projeto de novo empreendimento do programa federal.

Após a retomada do “Minha Casa” no terceiro mandato do presidente Lula (PT), que passou a aceitar projetos também da iniciativa privada, Ilhéus voltou ao mapa do programa, por meio da Kubo Engenharia. A empresa obteve do governo federal aprovação do projeto e financiamento do Residencial Mirante do Almada I e II, na Avenida Beira-Rio, no Iguape. Serão 468 unidades habitacionais. O investimento previsto é de R$ 72 milhões.

Parceria da iniciativa, além da concessão dos benefícios fiscais, a Prefeitura será responsável pela distribuição dos apartamentos, seguindo os critérios socioeconômicos do programa. Os dois blocos do condomínio já obtiveram licença ambiental (relembre).

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