O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que altera regras de cumprimento de pena para condenados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A proposta reduz punições e pode alcançar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está preso desde 22 de novembro. A votação terminou com 48 votos favoráveis e 25 contrários. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinaliza veto integral ao projeto.
As investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes apontaram uma articulação para contestar o resultado da eleição de 2022. Relatórios oficiais indicaram planos contra autoridades, entre elas o presidente da República, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
O projeto altera a forma de cálculo das penas para crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Hoje, as condenações são somadas. Com a nova regra, passa a valer apenas a pena mais alta, com acréscimo que pode variar de um sexto à metade.
Bolsonaro foi condenado a oito anos e dois meses por golpe de Estado e a seis anos e seis meses por abolição do Estado democrático. A soma levou a uma condenação total de 27 anos e três meses, considerando as penas de outros crimes. Com a mudança, o tempo em regime fechado pode cair para um intervalo estimado entre pouco mais de dois anos e pouco mais de quatro anos, conforme interpretação judicial.
A proposta também antecipa a progressão de regime. O condenado poderá progredir após cumprir um sexto da pena. A regra atual exige o cumprimento de um quarto. O texto mantém a possibilidade de remição por trabalho ou estudo.
Durante a tramitação, senadores apontaram risco de o projeto beneficiar condenados por crimes alheios aos atos de 8 de janeiro. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), apresentou ajuste de redação para restringir o alcance da medida.
A Comissão de Constituição e Justiça considerou a mudança apenas técnica, o que dispensou nova análise pela Câmara. No entanto, isso pode dar margem à judicialização do processo legislativo, já que, em regra, alterações feitas pela casa revisora (neste caso, o Senado), ensejam no retorno da matéria à casa de origem.


















