Decreto publicado hoje (23) não incluiu autores de crimes contra a democracia || Foto Wilson Dias/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto natalino, medida que perdoa penas ou reduz sanções de pessoas condenadas que atendam a critérios legais. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e define regras objetivas para a concessão do benefício.

O decreto estabelece que o indulto pode alcançar condenados a penas de até oito anos, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena. O texto também prevê hipóteses de redução de penalidades, conforme a situação do apenado e o tipo de condenação.

O benefício não se aplica a crimes violentos nem a uma lista de delitos expressamente excluídos. Entre as restrições estão crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o perdão a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto condenações por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto ainda exclui do alcance do benefício condenados que tenham firmado acordos de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em unidades de segurança máxima.

Em relação às penas privativas de liberdade, o texto amplia o alcance do indulto para grupos específicos em situação de maior vulnerabilidade. Estão incluídas pessoas com deficiência de alto grau de comprometimento, como cegueira e tetraplegia, pessoas com HIV em estágio terminal, portadores de doenças graves, gestantes de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo.

O decreto também contempla idosos com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência, além de pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

No caso das penas de multa, o indulto se aplica a condenados sem capacidade econômica para o pagamento ou quando o valor devido for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e exercida anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadram nos critérios podem recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o reconhecimento do direito ao benefício. Com Agência Brasil.

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