Detran-BA é obrigado a levantar sigilo genérico sobre processos de cassação e suspensão de CNH || Foto Divulgação
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A Justiça Federal declarou ilegal o ato do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) que impunha sigilo a todos os processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

A sentença é do juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. O magistrado entendeu que o sigilo não pode ser aplicado de forma genérica, pois a confidencialidade deve ser analisada caso a caso, com justificativa específica.

O juiz seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5371. A Corte considera inconstitucional a imposição de sigilo amplo sobre uma categoria inteira de processos.

Na decisão, o magistrado também apontou que o Detran-BA utilizou a Lei Geral de Proteção de Dados para restringir o acesso aos autos. Ele ressaltou que o Estatuto da Advocacia garante aos advogados o direito de consultar processos administrativos, mesmo sem procuração, salvo quando houver sigilo específico.

Além de suspender o ato, a Justiça determinou que o Detran-BA implemente, em até 180 dias, um sistema de acesso identificado aos processos. A ferramenta deverá registrar quem consulta os processos e manter o controle dos acessos, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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