Gämil questiona prisão preventiva contra Deolane Bezerra || Fotomontagem/Divulgação
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Um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) motivou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil a deflagrarem a Operação Vérnix, que resultou na prisão da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra nesta quinta-feira (21). Segundo a investigação, Deolane teria recebido valores provenientes da facção criminosa por meio de uma empresa de transportes apontada como braço financeiro da cúpula da facção (relembre aqui).

O advogado criminalista Gamil Föppel expôs suas primeiras impressões sobre a prisão preventiva decretada contra Deolane. “Devemos lembrar, antes de qualquer coisa, que a todos deve ser garantida a presunção de inocência”, disse.

Observando que não estava analisando elementos do caso concreto, ele ponderou sobre a necessidade de existência de dolo para adoção de prisão preventiva. “Então, para que se fale em lavagem de dinheiro, é necessário que haja demonstração inequívoca de dois elementos: consciência de estar praticando um crime e vontade de delinquir”, explicou Gamil.

DEPÓSITOS FRACIONADOS

Segundo as matérias veiculadas na mídia, ao longo de três anos teria havido depósitos nas contas de Deolane Bezerra e esses recursos seriam oriundos de uma organização criminosa. Esses depósitos totalizariam pouco mais de 1 milhão de reais e foram feitos com a técnica chamada de smurfing, que são depósitos fracionados em pequenos valores.

Chamou a atenção do criminalista o fato da prisão preventiva ter sido decretada para fatos que teriam ocorrido até 2021. “Então, haveria aqui um questionamento, em linha de princípio, a respeito do requisito da contemporaneidade”, expôs Gamil Föppel. Esse tipo de situação é possível em tese, mas na prática é considerado ilegal pela jurisprudência. A lei brasileira exige três crivos jurídicos para que a prisão seja válida: o princípio da contemporaneidade, o requisito da pena e o prazo prescricional.

“PRISÃO É EXCEÇÃO”

Gamil Föppel trouxe ainda mais uma questão na sua publicação. “Um último elemento aqui pra gente lembrar do ponto de vista dogmático é que a prisão no processo é a exceção. A liberdade é a regra e a prisão é exceção. Só deve haver prisão processual nos termos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, que define quando a prisão preventiva pode ser decretada antes da sentença final. Então, não basta a existência de indícios da prática de crime e de elementos atrelados à autoria. É necessário que haja requisito de cautelaridade que justifique a prisão. Requisito de necessidade da custódia antecipatória”.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 27 milhões em nome da influenciadora, valor que, segundo os investigadores, possui indícios de lavagem de dinheiro e origem não comprovada. A operação também teve mandados expedidos contra integrantes ligados ao alto escalão da facção, incluindo Marco Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do PCC. Como ele já está preso, a nova ordem de prisão preventiva será apenas comunicada ao sistema penitenciário.

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