Renegociação contempla tributos e preços públicos
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Contribuintes de Itabuna com débitos junto ao município poderão renegociar suas pendências por meio do programa Regulariza Itabuna, instituído pela Lei nº 2.765, sancionada pelo prefeito Augusto Castro (PSD). A iniciativa cria condições especiais para a quitação de dívidas tributárias e de preços públicos, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas de mora e multas de infração.

O programa contempla débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuição de melhoria e preços públicos vencidos até a data de publicação da lei, estejam ou não inscritos em dívida ativa, protestados ou em cobrança judicial.  A adesão ao Regularize Itabuna poderá ser feita até 30 de agosto de 2026.

O contribuinte que optar pelo pagamento em até três parcelas terá desconto integral sobre juros e multas. Quem parcelar entre quatro e seis vezes terá abatimento de 90%; entre sete e nove parcelas, 80%; entre dez e doze parcelas, 70%; entre 13 e 24 parcelas, 60%; e acima de 24 parcelas, até o limite de 60 meses, o desconto será de 50%, mediante pagamento de entrada.

A legislação também prevê condições diferenciadas para pessoas físicas com débitos inferiores a R$ 10 mil, permitindo parcelamento em até dez vezes com desconto de 100% sobre juros e multas, mediante entrada mínima de 10%. Para dívidas superiores a R$ 10 milhões, o parcelamento poderá chegar a 60 meses, com desconto de 50% sobre os encargos legais e entrada mínima de 10%.

EXCEÇÕES

Entre as exceções estão os débitos de ISS de empresas optantes pelo Simples Nacional recolhidos diretamente pela Receita Federal, além dos tributos de IPTU, ITIV e taxas referentes ao exercício de 2026. A adesão ao programa implica reconhecimento da dívida e renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação.

Segundo a lei, a renúncia fiscal estimada com os descontos concedidos é de R$ 1,5 milhão em 2026. A Prefeitura argumenta, porém, que a perda de arrecadação será compensada pelo aumento extraordinário de receitas decorrente da regularização dos débitos e da recuperação de créditos que dificilmente seriam quitados nas condições normais de cobrança.

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