O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de recurso sobre a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar (bicho, bingos e máquinas caça-níqueis). O ministro Flávio Dino pediu vista do processo (mais tempo para análise),para concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como bets, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) estabelece que explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples (regime aberto ou semiaberto), de três meses a um ano, além de multa. A discussão é se essa proibição é compatível com a Constituição de 1988 ou se contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
SEDUÇÃO
Único a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, entende que a norma continua válida. Ele destacou que o jogo de azar extrai seu lucro a partir da incapacidade cognitiva das pessoas de avaliar os riscos envolvidos em sua decisão.
Segundo Fux, há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, disse.
O ministro explicou que o princípio constitucional das liberdades individuais não significa que as pessoas tenham o direito de fazer o que quiserem, ainda que lhes seja prejudicial à saúde. Lembrou, ainda, que não há direitos absolutos, e que é necessário que o Legislativo escolha a proteção de determinados direitos em detrimento de outros. “O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou.
















