O Desenrola Adimplentes entrou em operação nesta segunda-feira (10) para oferecer crédito com juros reduzidos a trabalhadores informais e autônomos. A linha permite trocar um empréstimo pessoal por outro com taxa nominal de até 1,99% ao mês e parcelas menores.
O programa não concede perdão nem desconto sobre a dívida. O banco libera um novo empréstimo para quitar integralmente o contrato anterior, e o trabalhador passa a pagar a nova operação. A expectativa do governo federal é atender entre 200 mil e 500 mil pessoas.
A União autorizou até R$ 3 bilhões para o programa. Após mudanças aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, 70% do dinheiro de cada operação virão dos recursos federais e 30% serão aportados pela instituição financeira participante. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros, enquanto outros bancos podem aderir.
QUEM PODE PARTICIPAR
A linha atende pessoas sem vínculo formal de emprego. Servidores públicos e beneficiários de aposentadoria ou pensão, tanto do INSS quanto de regimes próprios, não podem participar.
O trabalhador precisa ter um empréstimo pessoal sem consignação em folha, com pelo menos quatro parcelas já pagas. A dívida deve estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias. Essa condição precisa ser atendida desde a publicação da medida provisória que criou o programa, em 29 de junho, e também no momento da contratação.
O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. Quando o cliente possui mais de um contrato elegível no mesmo banco, a soma dos valores restantes também deve respeitar esse limite.
Dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural e empréstimos com garantia real não entram no programa. As regras abrangem apenas o crédito pessoal sem consignação em folha, conforme estabelece a Medida Provisória 1.373/2026.
JUROS, PARCELAS E CRÉDITO ADICIONAL
A taxa nominal não poderá superar 1,99% ao mês nem ser maior do que a cobrada no contrato original. A nova parcela terá de corresponder a, no máximo, 90% do pagamento anterior e não poderá ser inferior a R$ 50.
O prazo será semelhante ao período restante da dívida, mas poderá ser ampliado. O acréscimo varia de um mês, nos contratos com até seis parcelas a vencer, a seis meses, quando restarem mais de 24 prestações.
O banco ainda poderá oferecer um valor adicional equivalente a até 50% do saldo da dívida original. Nesse caso, o total da nova operação poderá chegar a 150% do valor restante, desde que a prestação continue limitada a 90% da anterior.
O enquadramento nas regras não garante a liberação automática do crédito. Cada instituição fará sua própria análise de risco. A contratação deverá ocorrer diretamente nos canais dos bancos participantes, inclusive para quitar uma dívida mantida em outra instituição.
CPF BLOQUEADO EM PLATAFORMAS DE APOSTAS
Quem contratar o novo crédito deverá concordar com o bloqueio do CPF nas plataformas regulamentadas de apostas online durante seis meses. A restrição impede cadastro, acesso, movimentação financeira e realização de apostas.
O contrato também autorizará o compartilhamento do CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo o governo, a medida busca impedir que o dinheiro obtido em condições favorecidas seja direcionado às bets.
CRÉDITO PARA QUEM PAGOU FIES EM DIA
A mesma medida provisória criou o Fies Empreendedor, uma linha diferente do Desenrola Adimplentes. Ela oferece crédito para profissionais formados que mantêm o financiamento estudantil em dia e pretendem iniciar ou ampliar uma atividade profissional.
Podem participar egressos que pagaram rigorosamente as últimas 36 parcelas do Fies, sem renegociação durante esse período. A iniciativa não concede desconto nem renegocia o saldo do financiamento estudantil.
A taxa será de 0,87% ao mês, equivalente a aproximadamente 11% ao ano. Pessoas físicas poderão contratar até R$ 80 mil, com prazo de 60 meses. Empresas com ao menos um sócio elegível poderão receber até R$ 180 mil e pagar em até 96 meses. As duas modalidades terão carência máxima de seis meses. O bloqueio nas plataformas de apostas também será exigido.
O governo estima alcançar cerca de 100 mil beneficiários. Caixa e Banco do Brasil serão responsáveis pelas operações, que dependerão da análise de crédito de cada instituição. As condições estão reunidas na página do Ministério da Fazenda.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO FIES
Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 e parcelas vencidas seguem outra modalidade, o Desenrola Fies 2026. Para débitos em atraso há mais de 90 dias, o programa oferece retirada integral de juros e multas, além de desconto de até 12% sobre o principal no pagamento à vista. Outra opção é parcelar o débito em até 150 vezes, sem juros e multas.
Beneficiários inscritos no Cadastro Único, com atraso superior a 360 dias, podem obter desconto de até 99% sobre a dívida consolidada. Para os demais estudantes com atraso superior a um ano, o abatimento pode chegar a 77%.
O Ministério da Fazenda alerta que não envia mensagens, links ou SMS para negociar dívidas. Os interessados devem procurar diretamente os canais oficiais da Caixa, do Banco do Brasil ou da instituição financeira participante.

















