A Prefeitura de Itabuna determinou o afastamento preventivo, por 60 dias, de um servidor lotado no Grupo Escolar Ana Francisca Messias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e será cumprida sem prejuízo da remuneração. O nome foi preservado no próprio ato, que identifica o funcionário apenas pelas iniciais.
A portaria informa que a direção da escola encaminhou à administração municipal um ofício relatando fatos considerados graves e supostamente atribuídos ao servidor. O documento também menciona a possível existência de um processo judicial relacionado ao caso e submetido a segredo de justiça. A Prefeitura não descreveu as acusações nem divulgou detalhes que permitam identificar pessoas envolvidas.
Segundo o ato, o funcionário mantinha contato direto com estudantes. A administração justificou o afastamento pela necessidade de preservar o ambiente escolar, evitar interferências na coleta de informações e garantir a imparcialidade da Sindicância nº 22/2026. A Corregedoria-Geral do Município emitiu parecer favorável à medida cautelar.
A portaria ressalta que o afastamento não constitui punição nem representa antecipação de culpa. Antes do encerramento dos 60 dias, a Corregedoria deverá avaliar se existe necessidade de manter a medida. Até a conclusão da sindicância, não é possível atribuir responsabilidade funcional ou criminal ao servidor.



















