A Secretaria da Educação da Bahia regulamentou a participação de diretores e vice-diretores de escolas estaduais no processo de conversão da licença-prêmio em dinheiro. A Portaria nº 1.579/2026, publicada nesta sexta-feira (28), também contempla analistas técnicos, técnicos e auxiliares administrativos e coordenadores pedagógicos. A norma estabelece os critérios para os pedidos.
A conversão permite que o servidor receba pelo período de licença-prêmio acumulado em vez de se afastar do trabalho. O pagamento, porém, não é automático. A legislação exige requerimento e condiciona a autorização ao indeferimento, à suspensão ou à interrupção da licença por necessidade do serviço.
A Lei Estadual nº 15.167/2026 alcança servidores que ingressaram em cargo efetivo até 28 de dezembro de 2015. Os professores continuam fora da regra geral, exceto quando ocupam cargos comissionados do quadro do magistério, caso de diretores e vice-diretores. O pagamento é limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados da publicação do ato de conversão.
A Secretaria da Educação decidirá sobre os requerimentos até o último dia de cada mês. As autorizações dependem do limite anual fixado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos, o Cope, do teto de até 10% dos servidores efetivos em exercício na pasta e da disponibilidade orçamentária do Estado.
Os interessados devem apresentar o pedido nos postos do SAC Educação ou nos Núcleos Territoriais de Educação. O processo tramitará pelo Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, com a documentação exigida pela portaria.



















