Corporação emite nota conjunta com TSE e Ministério da Justiça
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Uma portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu regras para o policiamento nas rodovias federais durante as eleições de 2026. As normas valerão no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, no dia 25.

As operações não poderão criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores. A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas ficará restrita a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

A PRF somente poderá montar bloqueios após comunicar e apresentar justificativa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O órgão também deverá indicar rotas alternativas. A exigência não será aplicada nos casos de flagrante ou de infração às normas de segurança do trânsito.

A corporação ainda poderá apoiar a Justiça Eleitoral no transporte de urnas e materiais, na proteção de instalações e em ações de contingência provocadas por eventos climáticos extremos.

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