Nos dias 4 e 25 de outubro, antes do início da votação do 1º e eventual 2º turno, respectivamente, cada seção eleitoral emite um relatório que comprova a inexistência de votos registrados na urna eletrônica. Esse documento é chamado de zerézima e é emitido pelo presidente da mesa receptora de votos após ligar a urna.
A zerézima é um dos diversos mecanismos de auditoria utilizados pela Justiça Eleitoral para assegurar a lisura, a segurança e a transparência das eleições. A votação só começa depois da emissão do relatório, que confirma que a urna está apta a receber votos.
Impressa por volta das 7h, antes da chegada do primeiro eleitor, a zerézima é emitida em cada seção eleitoral e assinada por fiscais de partidos, coligações ou federações e pelo presidente da junta eleitoral e seus componentes. O documento contém a identificação da urna e mostra que todos os candidatos estão devidamente registrados no equipamento, sem que haja nenhum voto computado para qualquer pessoa.
O nome do documento vem justamente de sua finalidade: comprovar que a urna inicia o processo de votação com “zero voto”. Após a impressão, o presidente da seção, os mesários e os fiscais presentes devem assinar a zerézima, que permanece disponível para consulta dos eleitores durante a votação.


















