Servidores da Caixa estão em greve desde 10 de setembro || Foto Marcelo Camargo/ABr.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, iniciada em 10 de setembro. O percentual vale para cada agência e pode ser cumprido com trabalho presencial ou remoto. A decisão é provisória.

O ministro Maurício Godinho Delgado fixou multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A Caixa havia pedido a manutenção de 80% dos empregados em serviço, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Ao atender parcialmente ao pedido, o ministro considerou a necessidade de preservar serviços à população e o direito de greve dos trabalhadores. Ele também manteve provisoriamente as cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026 até a decisão definitiva sobre o conflito.

O relator rejeitou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o acesso às agências. Segundo a decisão, a lei já exige que a greve seja pacífica, e não há indícios de excessos na condução do movimento.

O acordo coletivo anterior venceu em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o período de 2026 a 2028 não chegaram a um consenso, especialmente sobre o custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST deve julgar o caso nesta terça-feira (29), às 14h30min.

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