A Justiça do Trabalho concedeu liminar para assegurar o livre exercício do voto e combater práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores do Hospital São Vicente, Camacã, no sul da Bahia. A unidade hospitalar é administrada pelo Instituto São Vicente, entidade sediada em Ipiaú e alvo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A liminar foi concedida em caráter de urgência ainda na noite desta sexta-feira (23).
A liminar determina que o Instituto São Vicente deixe de praticar assédio eleitoral, incluindo ameaças, constrangimentos, intimidações ou promessas de benefícios relacionadas à opção política dos empregados. A decisão também proíbe a exigência de participação em atos de campanha, a distribuição compulsória de material eleitoral e qualquer tentativa de monitorar ou identificar preferências políticas dos trabalhadores.
Além disso, a entidade deverá assegurar condições adequadas para que os empregados possam exercer o direito de voto, especialmente aqueles escalados para trabalhar nos dias de eleição.
A atuação do MPT teve início após o recebimento de denúncia anônima relatando possíveis práticas de constrangimento político no ambiente de trabalho. Segundo os relatos, uma administradora da unidade hospitalar estaria utilizando sua posição hierárquica para pressionar empregados a participar de atos de campanha, utilizar vestimentas com identificação de candidatos e divulgar material eleitoral.
A denúncia também apontava ameaças de demissão, alterações de plantões e outras represálias contra trabalhadores que não seguissem as orientações políticas atribuídas à gestão.
INQUÉRITO CIVIL
Diante da gravidade das denúncias, o MPT instaurou inquérito civil para apurar os fatos e expediu recomendação à instituição para que adotasse medidas capazes de garantir a liberdade de convicção política dos trabalhadores e assegurar condições para o exercício do voto. Entre as providências solicitadas estavam a organização de escalas de trabalho que permitissem o comparecimento dos empregados às urnas nos dias de votação e a abstenção de qualquer conduta que pudesse caracterizar assédio eleitoral.
A instituição, segundo a procuradora Carolina Novais, não demonstrou ter implementado integralmente as medidas recomendadas. Ela também apontou a ausência de comprovação de uma escala de revezamento capaz de assegurar o direito de voto aos trabalhadores convocados para atuar durante o período eleitoral.
Ao analisar o pedido, o juiz André Vitor Araújo Chaves destacou que a liberdade de consciência, a convicção política e o direito ao voto constituem garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal. Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação de emprego não pode ser utilizada para constranger ou influenciar a escolha eleitoral dos trabalhadores.


















