A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que um ciclista que teve a perna amputada após acidente de ônibus em Ilhéus deve ser indenizado em R$ 120 mil. Metade do valor corresponde a danos morais e a outra metade é referente a danos estéticos.
Embora tenha decidido pelo pagamento do valor de R$ 120, os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que tanto o motorista quanto o ciclista contribuíram para o acidente, ocorrido no dia 18 de novembro de 2019. A vítima não teve o nome divulgado.
O motorista iniciou uma conversão à direita para entrar numa rua com a porta de acesso aberta, conforme investigação policial. Essa tomada de decisão teria prejudicado a visibilidade pelo espelho retrovisor. Já o ciclista tentou ultrapassar o ônibus do transporte coletivo pela direita no momento em que o motorista fazia a conversão.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia modificou, parcialmente, sentença de primeira instância, que havia determinado indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos. O valor total era de R$ 44 mil.


















