A vacina russa Sputnik V || Foto Yalcin Sonat
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O governo baiano ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja permitido à Bahia e aos demais Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro na Anvisa, desde que registradas perante uma Agência Reguladora Regional de Referência. Ainda na ação, a Bahia pede autorização para iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da imunização nacional.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.

Com isso, caso alguma vacina contra a Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS, como a vacina Sputnik V (Sputnik Vaccine), utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável o registro da Anvisa, que deverá autorizar a importação e distribuição. Assim, a desarticulação das ações no âmbito federal não pode impedir que os Estados adotem os meios possíveis para proteger a saúde dos seus cidadãos mediante o fornecimento de vacinas cuja eficácia e segurança estejam adequadamente caracterizadas, conforme critérios científicos e técnicos.

A Bahia já tem um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V, que recentemente apresentou  índice de eficácia superior a 90% segundo os testes realizados.

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