O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o Decreto n° 20.913, que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia.
Com prazo até 10 de dezembro próximo, a medida já está em vigor e vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle de entrada e saída nas dependências dos locais, de modo a evitar aglomerações.
Em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.