Tempo de leitura: 2 minutos

A Justiça do Trabalho bloqueou os bens do proprietário de uma escola de Salvador a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O réu é acusado de explorar o trabalho de outro homem de forma análoga à escravidão. Segundo o MPT, a identidade dele não foi divulgada para evitar a exposição da vítima, que trabalhou por anos, sem remuneração, no colégio infantil. A soma dos bens arrestados também não foi divulgada.

A vítima ainda vive num barraco em péssimas condições nos fundos do imóvel onde a escola funcionou até 2020. Desde o fechamento da unidade, devido à pandemia, o trabalhador permanece no local como caseiro. No mês passado, auditores-fiscais do trabalho tentaram resgatá-lo, mas ele se recusou a deixar o barraco e abandonar seus cães. Desde então, recebe apoio da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

“Este é mais um caso em que um trabalhador doméstico é encontrado vivendo em condições degradantes e tendo passado anos sem receber qualquer tipo de remuneração por seus serviços. E isso estava acontecendo na cidade de Salvador e em um bairro central, o que mostra que é preciso debater com a sociedade essa questão para desnaturalizar a prática de submeter pessoas à condição de escravo”, afirmou o procurador do MPT Ilan Fonseca, que acompanha o caso.

RECOMEÇO

A equipe de assistência social que acompanha o homem de 51 anos acredita que o deferimento do pedido do MPT à Justiça do Trabalho vai permitir que ele reúna condições para deixar o imóvel e se instalar em uma casa digna. Além do bloqueio dos bens, a Justiça determinou que réu pague mensalmente R$540,00, valor calculado sobre a renda formal do empregador.

A vítima também conseguiu o seguro-desemprego pago a pessoas resgatadas em condições análogas à de escravo por um período de três meses. Além disso, receberá cestas básicas da SJDHDS.

Neste primeiro momento, a ação do MPT é apenas voltada a garantir o bloqueio dos bens e o pagamento de um valor mensal para a vítima se manter enquanto durar o processo principal.

Além disso, o MPT pediu e a Justiça determinou que o empregador providencie imediatamente a religação do fornecimento de energia e água para o imóvel. Até então, o homem estava vivendo com uma ligação clandestina de luz e usando água de um vizinho.

O autor da ação cautelar é o procurador Italvar Medina, que esteve na operação de resgate. O caso segue sob os cuidados de outros procuradores, que devem ingressar com uma ação civil pública para requerer verbas rescisórias e indenização por danos morais.

CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO ESCRAVO

O trabalho escravo doméstico foi configurado nessa situação, segundo o MPT, por um conjunto de elementos, como ausência de remuneração, instalações de moradia precárias, além de maus-tratos e discriminação de ordem étnica, sexual e religiosa, visto que a vítima sofria humilhações por ser negro, homossexual e adepto do candomblé.

“Eu nunca tinha sido ouvido por ninguém em toda a minha vida. Agora me sinto feliz por estar recebendo todo este apoio e atenção”, comentou o homem após saber da decisão da juíza titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, Lucyenne Amelia de Quadros Veiga.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *