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A Receita Federal encerra, nesta terça-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021). Cerca de 31 milhões de contribuintes já enviaram as informações sobre os rendimentos no ano passado. A estimativa é de que o número atinja 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem é obrigado a enviar a declaração e o não fizer até o fim do prazo pagará multa, que de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que hoje é de 12,75% ao ano.

São obrigadas a informar o imposto de renda quem teve, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, as pessoas receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras.

OUTROS DECLARANTES 

Deve declarar ainda quem recebeu doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio. Devem informar os rendimentos também as pessoas que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

A lista de declarantes inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores. Saiba quais outras exigências acessando o site da Receita.

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