Governo Marão quer alienar área de 31 mil metros quadrados | Fotos PMI e B. do Chicó
Tempo de leitura: 2 minutos

Em primeira mão

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou recurso da Prefeitura de Ilhéus contra a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 4.243/2023. Sancionada em outubro de 2023, pelo prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), a lei autorizou o município a vender a área do Parque de Exposições à iniciativa privada.

O PIMENTA teve acesso à decisão unânime da Quinta Câmara Cível do TJ-BA, sob relatoria do desembargador Josevando Souza Andrade, que já havia negado efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura.

A ordem que impede o município de dar continuidade à alienação, de dezembro de 2023, partiu do juiz Alex Venícius Campos Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, no âmbito de ação popular movida pelo vereador Vinícius Alcântara (UB). O parlamentar argumentou que a Prefeitura não deu justificativa para a venda e não informou o que pretende fazer com o dinheiro arrecadado. Também questionou a falta de avaliação prévia do patrimônio e colocou em xeque a existência de interesse público no negócio.

QUANTO VALE?

A antiga (Lei 8.666/93) e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) estabelecem requisitos para que um ente público venda determinados bens, a exemplo de avaliação prévia. Segundo o acórdão do TJ-BA, publicado no último mês, no caso do Parque de Exposições, a Lei Municipal 4.243/23 não foi subsidiada por uma avaliação do imóvel.

Ao PIMENTA, o corretor de imóveis Marcell Tavares, da IBS Imobiliária, informou que o metro quadrado naquela região, conhecida como Praia dos Milionários, pode variar de R$ 2.000 a R$ 2.500. Considerando o valor mais baixo, a área do Parque está avaliada em R$ 62 milhões (veja mais aqui).

SEM PRESSA

No recurso ao Tribunal, o Governo alegou que a suspensão do processo de venda causará prejuízos incalculáveis e irreversíveis ao erário, já que inviabilizar a alienação dos imóveis representaria substancial perda de receita. Para o desembargador Josevando Souza Andrade, a Prefeitura não conseguiu demonstrar a urgência alegada.

Segundo o magistrado, no sentido contrário, os riscos poderiam advir da autorização da venda sem o julgamento do mérito da ação popular. “Noutro giro, constata-se a existência de perigo da demora reverso, em favor do interesse público, uma vez que a alienação imediata dos bens, sem averiguação da legalidade e lisura do processo legislativo, pode acarretar em risco de dano grave ao erário, de difícil ou impossível reparação”, escreveu o relator.

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer para negar provimento ao presente instrumental, mantendo hígida a decisão tal como proferida”, finalizou. Com a nova posição da Justiça, o Governo continua impedido de dar prosseguimento à alienação, até o julgamento definitivo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

5 respostas

  1. Todos contra a venda e esses caras ainda insiste? Porque será? Qual justificativa concreta? Qual benefício para população?

  2. A saúde básica tá uma lástima, sem pneumologista, endocrinologista, neurologista, etc..etc..enfim, muitas especialidades que ele não contrata. Isso que ele devia se preocupar…parabéns a justiça.

  3. Esse local tem q ser feito parque público e trabalhos de preservação da natureza como vocação natural para o povo da cidade manter preservação ambiental e muito contato com a natureza além produção alimentos e realizar feiras públicas NUNCA DEIXEM A PREFEITURA USURPAR O QUE É DO POVO.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *