Jerônimo anuncia reajuste de bolsas estudantis || Foto Joá Souza/GovBA
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O governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou o aumento das bolsas dos programas Mais Futuro e Partiu Estágio, que beneficiam estudantes do ensino superior na Bahia. As parcelas do Mais Futuro subirão de R$ 300 para R$ 400 e de R$ 600 para R$ 800, nos perfis Básico e de Moradia, respectivamente.

Já o programa Partiu Estágio, que visa garantir acesso a oportunidades de estágio a estudantes universitários de instituições estaduais, federais e privadas com sede/polo na Bahia, teve a Bolsa reajustada de R$ 455 para R$ 607. No evento desta segunda-feira (12), Jerônimo também assegurou reajuste da bolsa do Ensino Médio de R$ 315 para R$ 420.

Os novos valores entram em vigor neste mês. “Autorizei aqui o aumento em 33% do valor do Partiu Estágio e do Mais Futuro. Ainda em agosto, a gente já manda o pagamento para que já seja feito com reajuste aos estudantes que estão credenciados”, garantiu Jerônimo.

MAIS FUTURO

A política pública do Mais Futuro beneficia alunos das quatro instituições estaduais de Ensino Superior – Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) – em condições de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do auxílio financeiro para a manutenção dos seus estudos.

Segundo o Estado, a alteração de valores vai ter um impacto de R$ 13,8 milhões nas despesas em 2024, ampliando de R$ 32,4 milhões para R$ 46,2 os recursos disponibilizados pela gestão. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13).

O crédito ocorrerá durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e por 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia. Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1° de setembro de 2021.

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