Em nota, ramos do MP-BA reafirmam compromisso com o combate à violação do direito ao voto || Foto MP-BA
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A relação hierárquica entre empregador e empregado pode sujeitar o segundo a um tipo de abuso comum a cada dois anos, o assédio eleitoral. Atentos à vulnerabilidade dos trabalhadores, o Ministério Público da Bahia, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho divulgaram nota pública em que reafirmam o compromisso de combater essa forma de coação e restrição da cidadania.

Lançado nesta quarta-feira (21), o documento recebeu o endosso do procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia; do procurador regional eleitoral do MPF na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior; e do procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Ferreira Brito. A solenidade, na sede do MP-BA, em Salvador, também contou com a presença das promotoras de Justiça Aurivana Curvelo e Rita Tourinho.

As três entidades se comprometem a apurar e a encaminhar às demais autoridades competentes todas as denúncias de assédio eleitoral levadas ao seu conhecimento. A iniciativa segue a Recomendação nº 110/2024 do Conselho Nacional do MP, publicada este ano, que determina que, ao tomar conhecimento de condutas que se caracterizem como ato ilícito eleitoral, o membro do Ministério Público deve comunicar imediatamente os demais órgãos com atribuição para atuar no caso.

AÇÃO CONJUNTA

Os órgãos de controle externo enfatizam que a atuação conjunta é necessária, pois o assédio eleitoral ainda se faz presente em todo o País. Segundo relatório do MPT, nas últimas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio relativas a 1.808 empresas. “O assédio é uma prática que desconfigura o processo eleitoral e devemos coibir de maneira firme, para garantir o livre direito de votar”, disse o procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Para ele, esse pacto formaliza a integração e a cooperação existente entre os diversos ramos do Ministério Público. “O nosso propósito aqui é garantir eleições mais seguras”, acrescentou.

O assédio eleitoral se configura quando uma pessoa se utiliza de sua autoridade para coagir outras a votarem em determinado candidato ou apoiar determinado grupo político. A prática pode se dar por meio de promessas e benefícios ou por meio de constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas, entre outras condutas que interfiram no livre exercício do direito ao voto. Esses atos são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

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