UNIVERSO PARALELO

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“POETA” AGRIDE A LITERATURA NORDESTINA

Ousarme Citoaian
Várias mídias festejaram que um delegado de Brasília “lançou mão dos seus dotes poéticos cordelistas” (sic) para relatar o inquérito sobre a prisão do receptador de uma moto roubada. É lamentável que os veículos, por ignorância de quem os produz, deem abrigo a coisas desse tipo. O delegado, longe de poetar, agride a poesia: na sua versalhada (mais de 60 linhas) não há um só verso razoável. Piligra e Gustavo Felicíssimo, que cultivam o gênero, não encontrarão aqui nada que se salve. “Já era quase madrugada/Neste querido Riacho Fundo/Cidade muito amada/Que arranca elogios de todo mundo” – é a primeira quadra, anunciando o atentado à métrica. Deus, oh Deus, onde estás que não respondes? Sextilhas piores virão.

TERNO AÇOITE DE CORDAS LEVES E SONORAS

“Logo surge a viatura/Desce um policial fardado/Que sem nenhuma frescura/Traz preso um sujeito folgado”. Fiquemos por aqui, para não propagar artigo tão pífio, nem aumentar o calor da indignação. Sentenças e petições em versos não são novidade. Era 1955, em Campina Grande, quando o advogado Ronaldo Cunha Lima (foto) foi chamado a “soltar” um violão tomado de um grupo de boêmios. O “cliente” é “qualificado” em decassílabos: “Seu viver como o nosso é transitório,/mas seu destino, não, se perpetua./Ele nasceu para cantar na rua/e não pra ser arquivo de cartório”. Conclusão: “Mande soltá-lo pelo amor da noite/que se sente vazia em suas horas,/pra que volte a sentir o terno açoite/de suas cordas leves e sonoras”.

VERSEJANDO, CARLOS MARIGHELA TIROU DEZ

Se os 40 versos do futuro político Cunha Lima são bons, os 14 do juiz Arthur Moura, sobretudo os últimos, atingem a alma: “Recebo a petição escrita em verso/e, despachando-a sem autuação,/verbero o ato vil, rude e perverso,/que prende, no cartório, um violão./Emudecer a prima e o bordão,/nos confins de um arquivo em sombra imerso/é desumana e vil destruição/de tudo que há de belo no universo./Que seja solto, ainda que a desoras,/e volte à rua, em vida transviada,/num esbanjar de lágrimas sonoras./Se grato for, acaso ao que lhe fiz,/noite de lua, plena madrugada,/venha tocar à porta do Juiz”. Carlos Marighela (foto) tirou dez numa prova de Física, em versos(no Colégio da Bahia,1929). O delegado, a meu juízo, zero.

AS AGÊNCIAS DEVERIAM ASSINAR SUAS PEÇAS

Quem tiver a grandeza de perdoar à publicidade alguns excessos, como tirar o acento circunflexo de Banco Econômico (marca já extinta) e colocar acento agudo em pitu, da Aguardente Pitu, terá bons momentos a apreciar. Gosto tanto do tema que sugeri às agências divulgarem seus nomes nas peças que produzem. Seria, pareceu-me, boa forma de separar os bons dos medíocres. Ziraldo disse que divulgar uma obra de arte sem nome do autor (ele falava de música, mas eu incluo aí a propaganda) equivale a passar um cheque sem fundos. Minha ideia mereceu somente o desdém de um publicitário.

ANÚNCIO TRANSFORMADO EM OBRA DE ARTE

Entre clientes e publicitários há divergências. Os primeiros, por natural pragmatismo dos negócios, acham “bom” o anúncio que leva o cliente potencial ao ponto de venda – e, conforme diz o merceeiro da minha rua, “o resto é poesia”. As agências às vezes têm outra visão: ao invés de um simples anúncio para vender sabão, aspiram a obra de arte. É como bater pênalti: há quem dê uma cacetada entre o goleiro e um dos postes (o que é praticamente indefensável, devido à velocidade da bola); outros preferem um toque “artístico”, com risco de levar sua torcida a lagrimejar frustração e raiva.

DO SUTIÃ E DA BRASTEMP NINGUÉM ESQUECE

Grandes momentos da propaganda brasileira estão no imaginário de várias gerações:  Brastemp (“não é nenhuma brastemp, mas…”), Coca-Cola (“não é essa coca-cola toda”), Bayer (“se é Bayer, é bom”), Valisère ( ”o primeiro sutiã ninguém esquece”), A Tarde (“se deu n´A Tarde é verdade”) são clientes que ficaram famosos graças a suas contas publicitárias. Melhoral é um caso à parte: mesmo de baixa qualidade (“é melhor e não faz mal”) seu slogan pegou feito chiclete. Junto à lista um que vi há pouco na tevê, sobre um restaurante que trabalha com pescado: ”Dos mares, o melhor”. Perfeito.

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UMA CANÇÃO ME PERSEGUE HÁ MEIO SÉCULO

Defendo a tese de que nossa sensibilidade tem variações palpáveis, de acordo com o tempo e o espaço. E isto me parece tão óbvio, acaciano, primário e rasteiro que provavelmente alguém já defendeu tal ponto de vista. Estou querendo dizer que uma obra de arte (ou qualquer acontecimento) nos atinge de maneira diferente, a depender da circunstância em que com ela temos contato. Não somos máquinas. Pegamos um livro num dia e não lhe toleramos nem a leitura das primeiras frases; mais tarde, descobrimos que o mal não estava no livro, mas em nós. Não sei com que estado de espírito vi o filme O mágico de Oz para que a canção-título (Somewhere over the rainbow) jamais me saísse da memória.

NÃO HÁ LUGAR MELHOR DO QUE NOSSA CASA

O tempo passou, passou a grande atriz-cantora Judy Garland (1922-1969), chegamos à era da insensatez, quando a tela foi transformada em geradora de sangue e secreções sexuais. Mas a história da menina Dorothy e sua estranha trupe (o leão covarde, o espantalho e o homem de lata) permanece. Dorothy Gale (com seu cãozinho Totó) embarca num ciclone, viaja pela Estrada de Tijolos Amarelos, é assediada por bruxas más do Leste e do Oeste, chega à Cidade das Esmeraldas, entra em contato com o Mágico de Oz – e logo vai descobrir esta verdade universal que muitas vezes nos escapa: “Não existe lugar como a nossa casa”. De passagem: a terra de Oz tem menções literárias que remontam a 1910 (o filme é de 1939).

O FILME É ETERNO PORQUE FALA DE SONHO

Penso que O mágico de Oz é eterno porque fala de um dos mais universais dos nossos sentimentos – o sonho: “Em algum lugar além do arco-íris/os pássaros azuis voam/e os sonhos se tornam realidade”. A música ganhou registro de artistas do nível de Ray Charles, Ella Fitzgerald, Eric Clapton e Sarah Vaughan. Na excepcional trilha sonora de Uma babá perfeita (a que nos referimos recentemente) lá está Over the rainbow, cantada por uma visceral Jevetta Steele, em gravação especialmente para o filme. Há de se notar o sax tenor de Rickey Woodard (foto), com entradas precisas. Sabendo-se coadjuvante, Woodard se mantém nos limites. Mesmo quando tem preciosos 35 segundos para improvisar, evita que seu sax roube a cena.

(O.C.)

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Nosso velho amigo Felipe de Paula, de lá das Alagoas, nos envia esta imagem, que o deixou bastante intrigado. Trata-se do registro da passagem das candidatas ao título de Miss Universo pelo Hospital São Luiz, em São Paulo. As beldades, dentro daquela agenda politicamente correta desses concursos, ajudam a divulgar a campanha sobre o tratamento do lábio leporino.
Mas o que chamou atenção do amigo foi a expressão de inefável contentamento do sujeito de jaleco e a posição em que suas mãos se encontram, num jeito de que estão ali para disfarçar uma abrupta e inesperada empolgação…
Coisas da vida, como diria o mestre Odilon Pinto.

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Carlinhos Freitas já fazia falta em Newton Lima quando ambos jogavam no mesmo time de futebol

O prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PSB), vive um dilema que lhe corrói: o que fazer com o ainda secretário de Desenvolvimento Urbano do Município, Carlos Freitas…
O secretário deixou o cargo, afirmando que saía apenas temporariamente, mas todo o governo diz que se trata de adeus e não até breve. Freitas, na linha do “vocês vão ter que me engolir”, disparou telefonemas para a imprensa, avisando que logo estará de volta. Quem também recebe longos, chorosos e demorados telefonemas do secretário é o prefeito Newton Lima, que chama Freitas de “Carlinhos” e lhe tem uma amizade que vem dos tempos em que ambos jogavam no mesmo time de futebol amador.
Aqui, um parêntese: o prefeito já disse a muita gente, até rindo da piração, que “Carlinhos”, mesmo quando jogavam na mesma equipe, aplicava entradas violentas no próprio companheiro. Como permanece do mesmo jeito no governo, fica patente uma inclinação do prefeito para o masoquismo.
Na semana passada, o vereador e ex-secretário de Governo Alcides Kruschewsky, do mesmo partido do prefeito, disse que Newton Lima terá que escolher entre as travas da chuteira de “Carlinhos” e o PSB. Tem gente apostando que, de um jeito ou de outro, o prefeito sairá dessa com a canela detonada.

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Foi apresentada na noite desta sexta-feira, 26, em um coquetel no Palace Hall, a programação de leilões da Expofenita (Exposição Agropecuária e Feira de Negócios de Itabuna). O evento está agendado para o período de 25 de setembro a 2 de outubro, no Parque de Exposições Antônio Setenta.
O evento tem confirmados os leilões do Haras do Yoyô e convidados, Show de Leite do Sul da Bahia e Show de Corte do Sul da Bahia. Na noite de ontem, também foram apresentadas algumas novidades para a Expofenita 2011, como a modificação da estrutura da arena de rodeios.

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Ao vereador ilheense Jailson Nascimento (PMN) sempre foram imputados alguns malfeitos na rede pública de saúde do município. Situação esta que ganhou destaque nesta sexta-feira, 26, quando deputados que integram a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa visitaram postos de atendimento nos bairros de Ilhéus.
Jailson, de olhos e ouvidos bem atentos, ficou na cola dos parlamentares estaduais, sem arredar pé, acompanhando cada passo bem de perto.
A marcação cerrada do vereador deu o que falar. Houve quem notasse algum receio e outros viram simplesmente um vereador no estrito cumprimento de seu dever de fiscalizar o bom andamento da coisa pública.
O problema do povo, como se sabe, é a maldade…

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Da coluna Painel (Folha de S. Paulo):
Durante a recente cerimônia de relançamento da Frente Parlamentar do Esporte, o deputado Popó de Freitas (PRB-BA), uma vez empossado presidente, quebrou o protocolo e chamou o colega Tiririca (PR-SP), que estava na plateia, para compor a mesa.
O palhaço dirigiu-se ao palco, cumprimentou o boxeador e, tomando o microfone, repetiu um dos seus bordões mais conhecidos:
-Eu fui convidado a subir aqui e não poderia deixar de aceitar, senão eu iria mooooorrreerrr!

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A assessoria da prefeitura de Itabuna esclarece que o município nada tem a ver com o calote dado nos profissionais contratados para realizar cirurgias bariátricas pelo SUS. A Procuradoria-Geral do Município, em nota, informa que compete à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) “assegurar ações e serviços de média e alta complexidade para a população de Itabuna e dos municípios referenciados”.
A Procuradora-Geral não divulga o tamanho do rombo causado pela “impontualidade” da Sesab. As cirurgias destinadas a pessoas que sofrem de obesidade mórbida estão suspensas desde o início desta semana.


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O PIMENTA encerrou a enquete sobre a situação do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. Mil cento e oitenta e seis internautas opinaram sobre a responsabilidade pela crise da maior unidade hospitalar do SUS no sul da Bahia e, para 50% deles, a Prefeitura é a maior culpada pelo sucateamento do Hblem.
Para 13% dos internautas, o Estado é que está falhando na busca de uma solução para as dificuldades do hospital, mas um número bastante significativo (37%) de respostas indica como responsáveis tanto o governo baiano quanto a Prefeitura de Itabuna.
A partir de agora, você pode opinar em uma nova enquete. A pergunta é: “qual o maior problema de Itabuna?”. Clique aí, ao lado direito da página, e deixe sua opinião.

Enquete encerrada

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A errata, publicada 45 dias depois…

A prefeitura de Itabuna fez publicar na edição do Diário Oficial de ontem uma errata na licitação para fornecimento de fitas para medir nível de glicemia em pacientes que sofrem de diabetes.
A licitação, no valor de R$ 456 mil, foi “vencida” pela Instrumedi Instrumentos Médicos Hospitalares, conforme a edição do Diário Oficial de 08 de julho deste ano. Pois é. A errata somente foi publicada 45 dias depois. Assinada pela pregoeira Janice Borges dos Santos, quem aparece como vencedora desta vez é a Nasbran Com. de Material Hospitalar Ltda.
A errata foi  publicada menos de cinco dias depois da edição d´A Região denunciar que a Instrumedi andava papando quase todas as licitações na prefeitura de Itabuna e esta empresa ter ligações com o secretário da Fazenda, Geraldo Pedrassoli. De acordo com o jornal, a Instrumedi pertence a Célio Andrade Neto, pai de um dos genros do secretário, o senhor Leonardo Andrade Neto, exonerado do governo no dia 25 de julho.
Acreditemos que a errata publicada somente agora não passa de “simples coincidência”…

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Uma liminar expedida pelo juiz Eduardo Gil Guerreiro, da Comarca de Itacaré, determinou à Coelba que restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na sede da prefeitura de Itacaré. A religação foi feita às 10h desta sexta (26).
A energia do centro administrativo foi cortada há aproximadamente 10 dias e deixou às escuras o gabinete do prefeito Tonho de Anízio (PCdoB), os departamentos de Tributos e Projetos e a Procuradoria-Geral do Município.
O débito da prefeitura com a Coelba é de aproximadamente R$ 300 mil. O município diz que a maior parte do valor é de renegociação de dívida deixada pelo governo anterior. A companhia de eletricidade diz que o “prego” é da atual gestão.
O juiz Eduardo Gil Guerreiro, além de determinar a religação, proibiu a Coelba de acionar novamente o “alicatão” caso ocorram novos atrasos de pagamento. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil.

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Notinha da coluna Tempo Presente (A Tarde):
O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou projeto de lei que cria uma Delegacia de Proteção aos Animais. Com todo respeito aos animais, mas se houvesse uma lei obrigando o governo a cuidar bem das delegacias já estaria bom demais.

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Osias Lopes | osiaslopes@ig.com.br

Verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular

A tormentosa (ou perversa?) legislação eleitoral brasileira permite rotineiramente a ocorrência de esdruxulárias.
Na ânsia de detalhar situações, pormenorizando regulamentos, a norma eleitoral chega a provocar verdadeiros constrangimentos jurídicos, especialmente aos seus aplicadores, com graves prejuízos à própria sociedade, pois põe em xeque o equilíbrio e a normalidade da disputa que ela tanto diz proteger e resguardar, comprometendo a normalidade da pública administração.
E os constrangimentos são tantos e tão visíveis que até os mais leigos em legislação eleitoral os percebem. Exemplo disso? Vejam a tal da questão da fidelidade partidária: recentemente o Judiciário passou a decidir que o mandato eletivo pertence ao Partido Político, no que em parte tem razão.
Bem, no terreno das imaginações, sonhos e boas intenções, e para o deleite das almas que esperam uma regra eleitoral mais saudável, bem que tais decisões poderiam ser um alento, mas… A realidade legislativa é outra!
Querem ver? Na hipótese de o portador de mandato eleitoral ter mudado legalmente de Partido após eleito, a qual Partido pertenceria o mandato? E em caso de infidelidade partidária contra seu novo Partido qual deles poderá indicar sua substituição?
Com tais decisões a questão se complicou por inteiro, ainda mais quando o detentor de mandato parlamentar (vereador ou deputado) tenha sido eleito por uma coligação partidária. E foi aí que “a porca torceu o rabo!”, vez que a diplomação dos eleitos se dá conforme os votos obtidos pela c-o-l-i-g-a-ç-ã-o, arredando de vez a plena aplicabilidade da tese de que o mandato é do Partido Político.
E no caso do chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), em que o Partido não conta com um substituto, em caso de infidelidade partidária, como retirar seu mandato e substituí-lo? E mais, se o chefe do Executivo que cometeu a infidelidade partidária foi eleito por um Partido “A” e seu Vice seja do Partido “B”, qual seria o interesse do seu Partido em retirar-lhe o mandato? Seria justo à tese da fidelidade partidária, entregar o cargo a outro Partido?
As questões e dúvidas, podemos ver, são inúmeras, mais do que o normal…
A FIGURA DO VICE
Daí que a figura do Vice não poderia estar de fora desse vendaval. Logo ela que historicamente nunca contou –  aí sim, esdrúxulo descaso  –  com a atenção das normas eleitorais. Se por um lado temos leis minuciosas para as mais variadas situações eleitorais, para o caso do Vice é ao inverso; faltam-lhe normas.
E logo no Brasil, onde o Vice tem feito história nos últimos tempos, tendo sido responsável por várias gestões que ocorreram em momentos especialmente delicados social, econômica e politicamente, senão vejamos¹:
1) João Goulart (o “Jango”), que substituiu a Jânio Quadros (o “homem da vassoura”), cuja renúncia de mandato tantos males trouxe à nação brasileira, que redundou no odioso golpe de caserna que todos conhecemos.
2) Mesmo no período golpista, com a morte do fardado Costa e Silva (seu governo, não nos esqueçamos, iniciou a fase mais dura e brutal do regime ditatorial militar¹ª, à qual o também fardado Emílio Garrastazu Médici, seu sucessor, deu continuidade), O vice Pedro Aleixo, foi impedido de assumir o cargo presidencial pelas lideranças militares que dirigiam o louco regime. O fardado Augusto Rademaker comanda uma esquisita junta na sucessão. Registre-se, porque oportuno, que a ARENA (que depois foi PDS, PFL, hoje DEM) elegeu os presidentes da República do período de ditadura militar – de Costa e Silva a João Figueiredo.
3) Tancredo Neves, último presidente eleito pelo famigerado Colégio Eleitoral, falece antes de assumir a presidência, e logo é “arranjada” uma sucessão com o Vice de sua chapa, o bigode maranhense  –  aquele que sucedeu a quem nunca foi!
4) Recentemente, o primeiro Presidente eleito democraticamente pelo voto direto após o período de chumbo é apeado da presidência (certamente por não atender à gula dos PRs da época), para assumí-lo o “topete mineiro”.
Estes exemplos de cunho nacional obviamente que se refletem nas órbitas estaduais e municipais (nestes últimos, naturalmente, com mais assiduidade) e, mutatis mutandi, com efeitos também  extremamente perniciosos.
Exemplo de grave descaso com a figura do Vice: a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), em seu art. 11, IX, exige, quando do registro da candidatura, a apresentação das propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador e a Presidente da República. Por que não se exigir isso explicitamente dos membros da chapa (Prefeito e Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador, Presidente da República e Vice- Presidente da República)? Se assim não o for, o Vice, então, quando eleito, não levará consigo qualquer responsabilidade pelo que foi discutido ou apresentado aos eleitores em campanha.
Vê-se que o Brasil deveria melhor legislar sobre a figura do Vice, diante da ingente importância que dela aflora, para que não se permita a eleição de candidatos sem qualquer compromisso com a nação, e que deixe de ser ela  alvo de negociações mesquinhas, de joguete ou  meros acochambramentos de interesses político-eleitorais de momento não raramente inconfessáveis.
O VICE  –  SUBSTITUIÇÃO OU SUCESSÃO DO TITULAR  –  REELEIÇÃO
Vendo isso tudo a questão da reeleição do Vice infelizmente pode até parecer um jogo de adivinhação: quando ela pode ocorrer, como ocorrer, quais são seus impeditivos etc., etc., etc.? Qual o critério que deve ser adotado para solucionar tal questão?
É do entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio dominante considerar vice e titular como cargos distintos, inobstante a chapa para elegê-los seja una e indivisível. Por conseguinte, suas eleições são inteiramente diferentes. Óbvio que eleição para vice não se confunde com eleição de titular.
Pelo “critério da titularidade do cargo, verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular. De outra maneira, o Vice que sucede o titular, o faz de forma definitiva, quando há vacância do cargo, por morte, renúncia, etc. desse modo, o Vice recebe para si a própria titularidade do cargo.
Podemos dizer, destarte, que existem duas formas de ser titular de um mandato eletivo: a que se pode chamar de titularidade originária (a que se dá por eleição), e a secundária (que se dá por vacância do cargo).
Quando o Vice sucede o titular não está o fazendo por eleição e sim na forma de titularidade secundária. Já a substituição, como visto, não é caso de titularidade do cargo, em razão da sua temporariedade”².
A substituição e a sucessão, que detêm conceitos próprios e bastante diversos, não podem ser confundidas com eleição, posto que o diploma expedido pela Justiça Eleitoral para o eleito vice ou parlamentar, não é transmudado para diploma de titular. Permanece ele como Vice ou como parlamentar  –  em caso de vereador ou deputado  se o sucessor ou substituto é originado do parlamento  -,  mesmo que passando seu detentor a exercer um de seus importantes múnus: substituir ou suceder o titular do cargo.
Está claro que “a titularidade secundária do cargo não pode ser confundida com eleição, muito menos a substituição, que sequer atinge a titularidade do cargo em razão da sua precariedade, temporariedade. Ainda mais que reeleição, segundo os dicionaristas, é a possibilidade de eleição de um mandatário para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado”³.
O VICE – O QUE DIZEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.048/2009
Definitivamente à luz do § 5º do art. 14 da Constituição da República, o critério não é o da titularidade do cargo e sim da reeleição:
Art. 14, § 5º, da CF:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Concessa venia, a infelicidade com que se houve o legislador constitucional neste ponto é terrível. Mais que isto, a redação dada a tal dispositivo é contraditória. Data venia, diante do imbróglio em que se afigura tal dispositivo, querer-se apelar para uma interpretação teleológica, forçando a aplicação do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, carece de um esforço hercúleo.
Entretanto, a edição da Resolução TSE Nº 23.048/2009, data maxima venia, surge para se constituir num fomento de polêmicas, ao gizar expressamente, em sua ementa:
CONSULTA. ASSUNÇÃO CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CANDIDATURA. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. SEJA QUAL FOR A CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZA À ASSUNÇÃO DA TITULARIDADE DO PODER EXECUTIVO, OU POR QUALQUER LAPSO TEMPORAL QUE OCORRA, CONFIGURA O EXERCÍCIO DE MANDATO. EM HAVENDO ELEIÇÃO SUBSEQUENTE PARA ESTE CARGO SERÁ CARACTERIZADA COMO REELEIÇÃO.
Se for por aí…
Solução para isso tudo?
Reforma política já!
1 e 1a] Fonte de consulta: site pt.wikipedia.org.
2 e 3] Trechos apanhados do artigo  “Geraldo Alckmin poderá concorrer a reeleição no governo do Estado de São Paulo nas eleições 2006? E o casal Garotinho no governo carioca? O TSE e nova exegese do artigo 14, §5º, §6º e §7º da CF/88 diante do instituto da reeleição”, Thales T. P. L. de Pádua Cerqueira, www.portalttec.com.br.
Osias Lopes é advogado e ex-procurador-geral dos municípios de Ilhéus e Itabuna.

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Definida mudança no comando da 13ª Ciretran (Ilhéus), o bancário aposentado José Antonio Ocké toma posse nesta sexta (26) em solenidade que contará com a presença do diretor-geral do Detran baiano, Maurício Botelho. A posse ocorrerá às 15h, na Ciretran.
Ocké é ligado ao ex-prefeito Jabes Ribeiro. O substituído, Ronald Rocha, foi indicado ao cargo pela deputada estadual Ângela Sousa.