Área é avaliada em mais de R$ 60 milhões || Foto Clodoaldo Ribeiro
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Do PIMENTA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus reabra a Ação Civil Pública que pede a anulação da Lei Municipal 4.243/2023. Essa lei autorizou a Prefeitura de Ilhéus a vender três patrimônios do município, entre eles, o valioso terreno do antigo Parque de Exposições, no litoral sul da cidade (relembre).

A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJ-BA, proferida nesta segunda-feira (26), acatou recurso da parte autora da Ação Civil Pública, que reúne os institutos Nossa Ilhéus, Floresta Viva, de Estudos Socioambientais da Bahia e o Grupo Amigos da Praia, todos do Coletivo Preserva Ilhéus. Na apelação, as advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim convenceram os desembargadores de que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus errou ao extinguir a Ação sem julgamento, em julho de 2024.

Para extinguir o processo, o juízo de primeira instância argumentou que o propósito da ação seria contestar a constitucionalidade da lei municipal e que, portanto, a via correta seria o Supremo Tribunal Federal. No entanto, conforme a tese vencedora no julgamento de hoje, a Ação deve ser julgada em seu mérito pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

“A gente só queria que o juiz declarasse que essa desafetação para venda não foi fundamentada, não houve motivação [legal] para o ato administrativo, não foi comprovado que as áreas são inservíveis, o [Executivo] não demonstrou interesse público na venda, não houve avaliação prévia dos imóveis. Portanto, estava ferindo uma série de leis, dentre elas, a Lei Orgânica do Município. Então, essa lei tem que ser anulada pelo Poder Judiciário”, declarou ao PIMENTA a advogada Marta Serafim.

A POSIÇÃO DO GOVERNO VALDERICO

No julgamento do recurso, o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito fez críticas a gestores que agem para vender áreas públicas à iniciativa privada e, ainda em tom crítico, citou o exemplo de Salvador. Na capital baiana, o prefeito Bruno Reis (UB) enfrenta resistência de grupos contrários à privatização de espaços públicos, especialmente áreas verdes.

A declaração do desembargador ganhou uma segunda camada política, porque o advogado Michel Reis, irmão do prefeito de Salvador, representa o município de Ilhéus no processo e assinou as contrarrazões da Prefeitura à apelação dos institutos. Ou seja, derrotado no julgamento desta segunda-feira (26), o governo do prefeito Valderico Junior (UB) encampou a iniciativa de seu antecessor, o ex-prefeito Marão, defendendo a validade da lei que autoriza a venda do patrimônio municipal.

O mercado imobiliário estima que a área do Parque de Exposições de Ilhéus vale mais de R$ 60 milhões (relembre). Pesquisa de opinião apontou que quase 70% dos ilheenses são contra a venda do espaço público (veja aqui). A lei municipal questionada na Justiça também abrange outros dois imóveis do município (confira aqui).

Decisão do STF impede municípios baianos de licenciar empreendimentos na zona costeira || Imagem INI
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Thiago Dias

O PIMENTA foi o primeiro veículo de imprensa a repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou dois dispositivos da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia . No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.007, o STF declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 19 e o segundo parágrafo do artigo 139 da Lei Estadual 10.431/2006, ambos criados pela Lei Estadual 13.457/2015.

Com os dois artigos, o Estado da Bahia delegou aos municípios a competência para fazer o licenciamento ambiental de empreendimentos na zona costeira e o poder de autorizar, nas áreas urbanas, a derrubada de vegetação nativa da Mata Atlântica em todos os estágios de regeneração.

Na votação unânime, o plenário do Supremo acatou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que a lei baiana resultou da violação das regras de distribuição da competência legislativa sobre matéria ambiental, pois a zona costeira e a Mata Atlântica são áreas protegidas como patrimônio nacional e não podem ser objeto de leis estaduais menos protetivas ou feitas em desacordo com a Constituição Federal. O poder para decidir sobre elas é da União, que, em regra, atribui licenciamentos nessas áreas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

Dono de litoral com mais de 70 quilômetros de extensão – o maior da Bahia – e de áreas de conservação da Mata Atlântica, o município de Ilhéus foi o exemplo levado ao STF, no caso da ADI 7.007, pelas advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim.

Voluntárias do Coletivo Preserva Ilhéus, elas ingressaram na Ação como Amicus curiae, nome dado a quem atua nesse tipo de julgamento para colaborar com o debate jurídico e defender uma das teses em disputa. Representando o Instituto Nossa Ilhéus (INI) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia, as advogadas encamparam a posição vitoriosa da PGR.

“É UMA GRANDE TRAGÉDIA”

Marta Serafim e Jurema Cintra atuaram como Amicus curiae em ação no STF || Fotos Arquivo Pessoal e Fábio Pozzebom/AB

A decisão do Supremo alcançou todos os municípios baianos que têm conselhos municipais de meio ambiente. A existência do conselho foi o requisito para que o município pudesse receber do estado, por meio dos dispositivos inconstitucionais, a delegação para licenciar empreendimentos na zona costeira ou com supressão da Mata Atlântica em áreas urbanas.

Ao PIMENTA, a advogada Jurema Cintra explicou o que torna o caso ilheense exemplar para a discussão levada ao Supremo:

– O impacto disso a gente sentiu em tudo que aconteceu em Ilhéus. Todo esse crescimento verticalizado na zona sul, sem nenhum critério de desenvolvimento urbano. Tem dezenas de prédios, mas onde estão os estacionamentos, as escolas, os postos de saúde? Onde está a parte comercial, de mobilidade? Não tem nada disso pensado. É uma grande tragédia.

Segundo a advogada, tornou-se comum ver animais silvestres que perderam seu espaço natural. “A gente tem visto animais na praia, teiú, tatu, mico-leão-da cara-dourada. Tem ouriço sendo resgatado dentro das barracas de praia, porque a perda de habitat é muito grande”.

EFEITOS DA DECISÃO

O ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ADI 7.007 quando substituiu o ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2023. Antes, em outubro de 2021, ano em que a PGR contestou a lei baiana, Lewandowski concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos dos dispositivos dos artigos 19 e 139, recordou a advogada Marta Serafim em entrevista ao PIMENTA. “Portanto, os municípios não poderiam ter autorizado os empreendimentos em área costeira desde então”, explicou.

Até onde se tem notícia, boa parte dos municípios baianos ignorou o impedimento da decisão cautelar e seguiu o baba. A Prefeitura de Ilhéus, por exemplo, continuou a conceder licenças a empreendimentos de grande porte na zona costeira, como prédios e mercados tipo atacarejo.

Como os artigos declarados inconstitucionais começaram a valer em 2015, os efeitos do julgamento devem retroagir até aquele ano, esclareceu Marta Serafim. É difícil, no entanto, imaginar um cenário em que se pudesse anular os licenciamentos feitos desde então. Parecem mais relevantes os efeitos sobre os licenciamentos a partir de agora. Devem ser paralisados? O Ibama deverá assumir os atuais e futuros?

Para Marta Serafim, está claro que os municípios devem paralisar os licenciamentos em curso. “É uma questão de segurança jurídica. Trata-se do cumprimento do que foi determinado em julgamento pelo Plenário do STF, tendo inclusive já transitado em julgado, não podendo haver mais recurso. Os municípios não podem mais licenciar nestas áreas”.

Sobre a segunda questão, a advogada entende que o mais provável é mesmo que o Ibama assuma o licenciamento de empreendimentos na zona costeira dos municípios baianos. “No caso de Ilhéus, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão estadual que já vem autorizando a supressão de vegetação nativa, visto que o município não é aparelhado para tal”, acrescentou

PRUDÊNCIA

Além de parar os licenciamentos em curso, naturalmente, os municípios não podem dar início a novos processos, ressalta Marta Serafim. “É prudente que o município aguarde o que deve vir como orientação [sobre a ADI 7.007]. Na avaliação da advogada, a prudência também deve falar mais alto na Terra da Gabriela:

– Todos sabemos que os perigos de dano irreparável permeiam a zona costeira de Ilhéus, cujo modelo de expansão urbana – posto em prática até hoje – permite adensamento e verticalização na faixa litorânea, zonas especialmente reconhecidas como de interesse nacional para uso da coletividade, protegidas pela Constituição Federal.

A advogada Jurema Cintra também recorreu ao exemplo de outro município sul-baiano onde a política ambiental tem sido objeto de disputas. “Maraú vive situações terríveis. Tem diversas ações judiciais em que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Estadual estão defendendo os direitos de pescadores, quilombolas, comunidades tradicionais”. Neste mês, a Justiça obrigou a Prefeitura a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados na Praia de Taipu de Fora, um dos paraísos da Península de Maraú.

As advogadas avaliaram a decisão do Supremo como vitória de toda a sociedade e da defesa da legislação ambiental brasileira. E ressaltaram a importância do trabalho voluntário das pessoas e o apoio das instituições que integram o Preserva Ilhéus. Na frente judicial, o Coletivo atua em mais de 20 ações em defesa do meio ambiente.

O debate que resultou no julgamento da ADI 7007, segundo Jurema Cintra, também foi uma expressão prática do funcionamento da política e das mediações entre os Três Poderes e a sociedade civil organizada. “A democracia é assim, um sistema de freios e contrapesos”.

José Nazal, Pedro Maia, Alicia Passeggi e Socorro Mendonça durante evento em Itabuna || Foto Redes Sociais
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A reação negativa à notícia de que o Ministério Público do Estado pretendia construir a nova sede da Promotoria Regional de Justiça de Ilhéus numa área verde da Avenida Soares Lopes levou o comando do órgão a mudar de planos, segundo informam o fotógrafo e memorialista José Nazal e a advogada Jurema Cintra, do coletivo Preserva Ilhéus.

Nazal, Jurena e Socorro Mendonça, do Instituto Nossa Ilhéus, aproveitaram a presença do procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, em evento na vizinha Itabuna e manifestaram posição contra a escolha do local para a nova sede da Promotoria.

“Conversamos agora com Dr. Pedro, Procurador Geral de Justiça da Bahia, e [ele] nos afirmou que o projeto da construção na avenida está suspenso e que já está procurando outra área”, relatou José Nazal em publicação no Instagram. O relato acompanhou foto em que Nazal e Socorro Mendonça aparecem ao lado de Pedro Maia e da promotora de Justiça Alicia Passeggi, que atua em Ilhéus.

“Agradecemos a escuta do MP e a tomada rápida de decisões . Assim, a luta continua em relação à União, que não pode dar destinação diferente ao espaço que não seja para um paisagismo sustentável, de lazer, cultura e conservação ambiental”, opinou a advogada Jurema Cintra.

ARGUMENTOS

O presidente da Associação do Turismo de Ilhéus, Alcides Kruschewsky, fez parte do coro em reação à placa colocada no primeiro local escolhido para a nova sede da Promotoria, na Soares Lopes. Para ele, é evidente que a escolha locacional não condiz com a vocação da área verde da Avenida (veja aqui).

O próprio José Nazal apontou, em artigo, os conflitos de uma obra deste tipo com as leis municipais que regulam a ocupação do solo e o zoneamento de Ilhéus. A área acrescida da orla da Soares Lopes é uma Zona de Especial Interesse Ambiental. Devido a esse caráter, segundo o memorialista, a legislação municipal não estabelece parâmetros arquitetônicos e urbanísticos para a construção de um prédio naquele local (leia mais aqui).